Por maioria

TJTO solta motorista preso com 345 comprimidos de rebite por não ser droga proibida

Ele estava preso desde julho deste ano na CPP de Araguaína.

Por Joselita Matos 1.139
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30/09/2021 14h30 - Atualizado há 2 anos
Cartelas de rebites apreendidas com o motorista preso e agora foi solto.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou a soltura de um motorista que foi preso em flagrante com 345 comprimidos de anfetamina (popular rebite), em julho deste ano, no trevo de Bielândia, na TO-222, município de Filadélfia.

A decisão foi proferida por maioria, no dia 21 de setembro, pela 2ª Câmara Criminal, sob a relatoria da desembargadora Maysa Vendramini Rosal, ao julgar um Habeas Corpus impetrado pelos advogados Maurício Araújo. O alvará de soltura foi expedido na última terça-feira, 28 de setembro.

O motorista havia sido enquadrado no crime de tráfico ilícito de entorpecentes (drogas). Contudo, a relatora ressaltou em seu voto que a anfetamina é uma substância legalizada no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 52/2014.

Conforme a desembargadora, na sua classificação farmacológica, a anfetamina é catalogada como substância psicotrópica estimulante, o que afasta a sua associação científica e regulamentar com entorpecente, como a cocaína, e com psicotrópicos alucinógenos, como a maconha.

“Diferentemente da maconha e da cocaína, a anfetamina é considerada substância legal no Brasil, devendo ser prescrita e, consequentemente, consumida sob a condição da notificação de receita do tipo A, de cor amarela, fornecida de forma numerada controlada pelas autoridades sanitárias”, ressalta no voto.

A desembargadora afirmou ainda ser fundamental distinguir o comércio irregular de substâncias permitidas da traficância de drogas, sob pena de se cometer o erro de equiparar a venda irregular de medicamentos – pela falta ou uso indevido da receita adequada, por exemplo –, com o tráfico de substâncias nocivas como a cocaína e a maconha, derivativas de inúmeras drogas absolutamente ilegais, tais como crack, merla, oxi, entre outras.

Apesar de tais considerações, a relatora do HC afirmou que a conduta do motorista é reprovável, mas votou pela soltura considerando o fato de ele ser primário e não representar perigo à sociedade.

O motorista estava recolhido na Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA) desde a sua prisão em flagrante no dia 20 de julho deste ano.

O CASO

A Operação Hórus da Polícia Militar prendeu um homem, de 24 anos, suspeito de tráfico de drogas com 345 comprimidos de substância análoga à anfetamina em Filadélfia. A ação ocorreu durante um bloqueio no trevo de Bielândia da TO-222, no dia 20 de julho deste ano.

De acordo com a PM, uma equipe do Batalhão da Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED) realizava um bloqueio especializado quando abordou um motorista que conduzia um caminhão do tipo baú. Os policiais realizaram a checagem da documentação e depois fizeram uma vistoria no veículo, onde encontraram seis cartelas de rebite, com 345 comprimidos.

Ao ser questionado, o suspeito informou a PM que havia recebido o entorpecente em Araguaína e o entregaria a um primo em Riachão (MA). O suspeito foi preso em flagrante e apresentado na Delegacia de Polícia de Filadélfia.

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