Encerrou-se nessa terça-feira (23), às 19h, o prazo para o registro de candidatura aos cargos de governador e vice-governador do Tocantins para as Eleições Suplementares de 3 de junho. A relação dos partidos, candidatos e coligações que apresentaram a documentação exigida no prazo e horário estipulado no Calendário para o Pleito, está disponível no Diário da Justiça Eleitoral de terça-feira (24).
Confira: 1 -
Kátia Regina Abreu, candidata a governadora e
Marco Antônio Costa, candidato a vice-governador pela Coligação Reconstruindo o Tocantins (PDT, Avante, PEN, PSD, PSC). 2 -
Márlon Jacinto Reis, candidato a governador e
Edvan de Jesus Silva, vice-governador pelo Partido Rede. 3 -
Vicente Alves de Oliveira, candidato a governador e
Divino Júnior do Nascimento, candidato a vice-governador, pela Coligação a Vez dos Tocantinenses (PR, PPL, PROS, SD e PMB). 4 -
Marcos de Souza Costa, candidato a governador e
Jenilson Alves de Cirqueira, candidato a vice-governador pelo Partido Renovador Trabalhista (PRTB). 5 -
Mauro Carlesse, candidato a governador e
Wanderlei Barbosa Castro, candidato a vice-governador, pela Coligação Governo de Atitude (PHS, DEM, PTC, PRB, PMN, PP, PPS). 6 -
Carlos Enrique Franco Amastha, candidato a governador e
Celio Alves de Moura, candidato a vice-governador pela Coligação A Verdadeira Mudança (PSB, PT, PTB, PODE, PC do B). Segundo o TRE-TO, o PSOL fez apenas o registro do Partido, mas não apresentou o nome do candidato a governador e vice. Neste caso, de acordo com o Artigo, 11, parágrafo 4º, da Lei 9.504, os candidatos têm um prazo de 48 horas, após a publicação do edital, para requerer seus registros aos cargos de governador e vice-governador. Com a publicação do edital, agora caberá a qualquer candidato, partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital, impugnar, em petição fundamentada, os pedidos de registros de candidaturas. O pleno do TRE-TO tem até o dia 18 de maio para julgar todos os registros de candidaturas relativos às Eleições Suplementares.