Recurso

TRE-TO derruba condenação do prefeito de Cachoeirinha, acusado de compra de votos

Desembargador considerou que as provas obtidas eram ilícitas.

Por Joselita Matos | Conteúdo AF Notícias 885
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24/02/2022 17h40 - Atualizado há 2 anos
Paulo Macedo, ex-prefeito de Cachoeirinha.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), por unanimidade, acatou um recurso do prefeito de Cachoeirinha, Paulo Macedo Damacena (DEM), e reformou uma sentença de primeiro grau que o condenou por compra de votos nas eleições de 2016. Desse modo, a Corte Eleitoral afastou a inelegibilidade do gestor por oito anos, bem como a aplicação de multa no valor de R$ 8 mil.

O julgamento do recurso aconteceu nesta terça-feira (22/2). De acordo com relator do processo, desembargador Eurípedes Lamounier, as provas usadas pela acusação foram obtidas de maneira ilícita (gravação ambiental clandestina), eivando o processo de ilegalidade.

Paulo Macedo havia sido cassado por prática de abuso de poder político e captação ilícita de voto. A condenação é referente ao primeiro mandato. Ele foi reeleito nas eleições de 2020.

ACUSAÇÃO

De acordo com a acusação, o então candidato a prefeito de Cachoeirinha teria comprado votos por meio da entrega de fichas para serem trocadas por mercadoria em um estabelecimento comercial. 

Porém, segundo a defesa do prefeito, este fato só foi levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral após a "estabilização do processo e depois do esgotamento do prazo para a propositura da ação".

A prova obtida pela acusação seria a gravação de um diálogo entre o prefeito e uma jovem, menor de idade, e que não tinha ainda “capacidade eleitoral ativa”. De acordo com a defesa, a gravação é uma prova ilícita, segundo a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Trata-se, portanto, nos termos do recente entendimento do TSE, de prova obtida por meios ilícitos e, consequentemente, imprestável para fundamentar uma condenação por captação ilegal de sufrágio”, tese alegada no recurso pela defesa de Paulo Macedo e acatada pelo pleno do TRE, retirando a condenação de inegibilidade e a multa de Macedo.

Atuou na defesa do prefeito o advogado Juvenal Klayber, especialista em Direito Eleitoral.

CASSAÇÃO

Em 29 de setembro de 2020, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Paulo Macedo (DEM), que estava disputando a reeleição. Na época, a decisão foi em julgamento a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), promovida pela coligação “Cachoeirinha em Boas Mãos” (PSB/PSC/PR/PDT/DEM/PSDC/SD/PSDB).

Na decisão, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior condenou Paulo Macedo ao pagamento de multa no valor de R$ 8 mil; cassação do diploma, inclusive do vice-prefeito Francisco Andrade Silva, e decretou sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Macedo recorreu da sentença.

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