Eleições Suplementares

TRE-TO não regulamenta principais pontos das eleições suplementares de 3 de junho

Por Agnaldo Araujo
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03/04/2018 19h48 - Atualizado há 5 anos
Nielcem Fernandes // AF Notícias As cinco minutas das Resoluções que vão regulamentar as eleições suplementares para os cargos de Governador e vice do Estado do Tocantins foram votadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde dessa terça-feira (3). O presidente do TRE, desembargador Marcos Villas Boas afirmou que as resoluções seguem as regras da Constituição Federal. "Não se pode suprimir ou ampliar direitos por resolução", confirmou Villas Boas. Já os casos concretos serão resolvidos apenas no momento do pedido de registro de candidatura, o que deve gerar questionamentos judiciais e recursos ao TSE por parte de eventuais nomes barrados. Com isso, o pleno não esclareceu sobre pontos chaves das eleições de 3 de junho,  como os prazos para desincompatibilização de prefeitos e de filiação partidária dos pretendentes ao mandato tampão. Essas dúvidas recaem principalmente sobre o nome do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), e da senadora Kátia Abreu (PDT). O prefeito Ronaldo Dimas (PR) já anunciou sua desistência. Amastha por estar em desacordo com o prazo de seis meses desincompatibilização e a senadora por ter se filiado ao PDT nessa semana. Minutas A Minuta de Resolução Nº 400/2018 que trata do calendário eleitoral foi aprovada por unanimidade. Ficou definido que as eleições acontecerão no prazo de 60 dias a contar de 04 de abril. A votação acontecerá no dia 03 de junho e as convenções partidárias entre os dias 9 e 12 de abril. Caso haja segundo turno, a data de retorno às urnas será dia 24 de junho. A diplomação dos candidatos está prevista para ocorrer até o dia 18 de junho de 2018, caso a eleição seja definida no primeiro turno de votação. A minuta 401/2018, que trata basicamente da preparação das eleições e fiscalização dos resultados, também foi aprovada por unanimidade. As chamadas 'matérias técnicas' ou representações foram abordadas na Minuta de Resolução N º 402/2018 e aprovadas. O conteúdo dessa minuta não foi comentado e o seu teor só será conhecido após a publicação oficial do órgão. Na sequência, foi aprovada a Minuta 403/2018 que regulamenta os gastos e prestações de contas dos candidatos. Os gastos para arrecadação partidária nas campanhas de governador e vice foram fixados no teto máximo de R$ 3,9 milhões nas eleições em primeiro turno e R$ 2,45 milhões caso haja segundo turno. A proposta também regulamenta recursos de origem não identificados, comprovação de custos e gastos, a origem e aplicação dos recursos, doações, fontes vedadas, controle e fiscalização. Também aprovada por unanimidade no pleno, a Minuta de Resolução 404 trata da segurança, fiscalização e auditoria das eleições suplementares. Ao final, Villas Boas declarou que a fiscalização será rígida e que o órgão regulador das eleições fará tudo o que tiver ao seu alcance para dificultar e coibir ilegalidades no pleito. "Vamos fazer uma teia de informação e tecer ações que vão dificultar ao extremo as práticas de atos nocivos que podem desequilibrar a eleição", concluiu. As eleições acontecerão por força da cassação do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e sua Vice, Cláudia Lelis (PV) condenados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por irregularidades (caixa 2) na campanha para o pleito em 2014.

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