Araguaína

TRE-TO nega pedido de cassação do prefeito Ronaldo Dimas por abuso de poder e anula multa de R$ 160 mil

Por Agnaldo Araujo
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05/04/2017 17h04 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de cassação dos diplomas do prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), e do seu vice, Fraudneis Fiomare Rosa (PHS). O julgamento do recurso eleitoral ocorreu na terça-feira (04). O prefeito e o vice haviam sido acusados pelo Ministério Público Eleitoral e também pela coligação "Unidos por Araguaína", da então candidata Valderez Castelo Branco, de abuso de poder político e prática de condutas vedadas aos agentes públicos durante o pleito eleitoral de 2016. A denúncia é referente ao desfile de 7 de setembro, quando servidores da Secretaria Municipal de Educação desfilaram usando adereços da campanha de Ronaldo Dimas. O juiz de 1º grau entendeu que não seria o caso de cassação dos diplomas, mas apenas de aplicação multa, fixada no valor de R$ 160 mil a Dimas e Fraudneis. A defesa de Dimas entrou com recurso eleitoral no TRE-TO sustentando que não houve a prática de nenhuma conduta vedada por parte dos candidatos. O tribunal acatou a tese defensiva e ainda anulou a multa. Segundo o advogado de defesa Leandro Manzano, ficou nítido que os servidores que desfilaram trajando adereços da campanha de Dimas fizeram de forma espontânea e isolada. “Espontânea, pois não houve qualquer pedido ou determinação por parte da administração pública. Isolada, pois dentre as 2.000 pessoas que desfilaram apenas seis foram identificadas com trajes que faziam alusão à candidatura”, disse. (Araguaína Notícias)

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