Brejinho de Nazaré

Tribunal de Contas suspende aumento salarial de prefeito, vice e secretários no Tocantins

Prefeito não pode emitir ordem de pagamento com os valores atualizados.

Por Redação 1.041
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26/10/2021 17h28 - Atualizado há 2 anos
Cidade de Brejinho de Nazaré

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão cautelar de um decreto do município de Brejinho do Nazaré que concede aumento salarial ao prefeito, vice-prefeito e secretários.

O decreto atualizou o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários em 16,43% “refente à recomposição de parte da perda salarial medida pelo IPCA/IBGE, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020”.

O despacho, assinado pelo conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção, mostra que o Decreto nº 120/2021 descumpre o que determina a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2.

Com a lei, ficou proibido conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou órgão, servidores e empregados públicos e militares até 31 de dezembro de 2021, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Ainda, segundo a decisão, o decreto está incompatível com as disposições do artigo 68º da Lei Orgânica de Brejinho de Nazaré, no qual determina que a remuneração do prefeito será fixada pela Câmara Municipal.

Do mesmo modo, também está em desacordo com a Constituição Federal, que exige lei em sentido formal para fixação ou alteração de subsídios, o que não aconteceu neste caso.

Diante das constatações e dos pagamentos irregulares realizados entre fevereiro e setembro de 2021, o conselheiro determinou que o prefeito Marco Aurélio Bispo Nobre se abstenha de emitir ordem de pagamento dos subsídios dele, do vice-prefeito e secretários com base no valor atualizado pelo Decreto Municipal nº 120, de 23 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 422, de 26 de fevereiro de 2021.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em sessão plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo de 15 dias úteis.

A íntegra do documento pode ser conferida no Boletim Oficial da Corte nº 2880 ou no E-contas processo 8832/2021.   

O decreto

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