Aije

TSE nega recurso que pedia cassação de vereador em Colinas do Tocantins por suposto abuso de poder

A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou contra a cassação.

Por Redação
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13/02/2020 18h32 - Atualizado há 4 anos
Vereador Leandro Coutinho é inocentado em ação eleitoral no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, negou seguimento a um recurso especial que pedia a cassação do vereador Leandro Coutinho (PT), de Colinas do Tocantins, por suposto abuso de poder e captação ilícita de votos nas eleições 2016. A decisão é do ministro Og Fernandes, publicada no início da semana.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tinha sido movida pela coligação ‘É Tempo de Mudar para Melhorar’, mas foi rejeitada em todas as instâncias da Justiça Eleitoral por ausência de provas da ocorrência de conduta ilícita durante as eleições daquele ano. “Somente diante de provas robustas é que se autoriza a cassação do mandato político”, diz a decisão.

No recurso ao TSE, o Ministério Público Eleitoral pedia a anulação de uma decisão do juiz de primeiro grau para que o caso fosse julgado novamente. A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou contra o pedido por não ter verificado nenhuma afronta à lei nem à Constituição Federal.

Ao julgar o caso, o ministro Og Fernandes concordou com o parecer da PGE e negou o recurso do Ministério Público. "Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial”, finaliza a decisão.

O vereador comemorou a decisão. "Fomos absolvidos de todas as denúncias e calúnias que foram proferidas no período eleitoral. Isso mostra que estamos mais fortes para 2020. Agradeço a todos que acreditaram minha na inocência. Fomos absolvidos em todas as instâncias e isso mostra que estamos no caminho certo”, disse Leandro Coutinho.

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