Mudança

Vistorias do Detran-TO passam a ter validade de 30 dias e evitará gastos abusivos

Por Redação AF
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29/06/2018 14h40 - Atualizado há 5 anos
O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) publicou portaria no Diário Oficial de Nº 5142, do dia 27 de junho de 2018, alterando o processo de troca de placas inserido nas vistorias. O Detran disse que após análise foi detectado que os gastos do condutor com determinado processo de vistoria eram abusivos, por isso, foi estabelecido que, os processos que exijam a troca de placa dos veículos – transferência de jurisdição, transferência de UF e mudança de categorias – que não estiverem de acordo com os padrões exigidos pelo Denatran, não pagarão novas taxas para um novo processo de LPT (lacre, placa e tarjeta) se estiverem dentro do prazo de vistoria. A partir desta portaria a validade das vistorias foi alterada para 30 dias. Antes de tal portaria as vistorias não possuíam prazo, quando o usuário tinha a placa com algum item fora dos padrões exigidos, este deveria resolver o problema para depois retornar ao Detran e efetuar novo pagamento, em alguns casos usuários pagavam até duas vistorias no mesmo dia. O Detran disse que a atual administração preza por medidas que acarretem menor impacto financeiro na vida do usuário, motivo pelo qual o prazo de 30 dias foi estabelecido, dando tempo para o condutor resolver suas pendências. O Presidente do Detran-TO, Colemar Câmara, entende que “o órgão não deve ter o objetivo apenas de arrecadar a todo custo, temos que atender bem o usuário e ser justos com as taxas que cobramos por nossos serviços”. Câmara afirmou ainda que um estudo para novas mudanças na pasta tem sido feito, e destacou que esta gestão tem a intenção de tornar o Detran-TO um órgão educativo e não apenas punitivo e arrecadador.

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