Contudo, as festividades e aglomerações estão proibidas por decreto.
Foi publicado no Diário Oficial do último dia 11 de fevereiro o decreto que prevê ponto facultativo nos órgãos públicos municipais na próxima segunda-feira e terça-feira de Carnaval, dias 15 e 16 de fevereiro.
O ponto facultativo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) HMA (Hospital Municipal de Araguaína) e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
O expediente nos órgãos municipais volta ao normal na Quarta-feira de Cinzas, dia 17.
Suspensão do Carnaval
A Prefeitura de Araguaína decidiu cancelar a programação de Carnaval deste ano na cidade devido à pandemia de covid-19 ainda enfrentada em todo o País.
Conforme a prefeitura, o cancelamento das festividades é para garantir a segurança da população, evitando um novo surto de casos de covid-19 na cidade e a sobrecarga nas UTI (unidade de tratamento intensivo) disponibilizadas para a doença.
De acordo com o prefeito Wagner Rodrigues, continuaram em vigor as medidas estabelecidas no Decreto nº 002, de 18 de janeiro, publicado no Diário Oficial nº 2.227, que tratam do funcionamento de alguns estabelecimentos e realização de eventos durante o Carnaval.
Medidas restritivas
De acordo com o Decreto nº 002/21, ficam suspensos por tempo indeterminado, tanto em áreas públicas quanto privadas, todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e correlatos. Bares e restaurantes podem funcionar das 7 às 23 horas dos domingos às quintas-feiras, e até a meia-noite das sextas-feiras e sábados ou feriados.
Também fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público no Município de Araguaína, medida que foi amplamente apoiada e que pode ser estendida para venda em bares e restaurantes em caso de agravamento.
Na celebração de missas, cultos e rituais, os templos religiosos manterão assentos individuais afastados um dos outros por, no mínimo, 1,5 metro, determinando-se assim a capacidade máxima de fiéis e fixando-a através de placas em todos os acessos.
Além do mesmo afastamento, os estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços, bem como feiras, devem disponibilizar obrigatoriamente aos clientes e trabalhadores álcool 70 graus INPM, limitar entrada de 1 pessoa para cada cinco metros quadrados do estabelecimento e informar essa capacidade máxima em placa informativa, entre outras ações.
Continua proibida a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e órgãos públicos, sendo de responsabilidade destes o impedimento. Isso vale também para veículos de transporte como táxis, mototáxis, ônibus e outros de transporte coletivo.