A operadora de telefonia Claro foi condenada a indenizar em R$ 10 mil consumidora de Palmas que teve o nome negativado indevidamente. De acordo com a decisão do juiz
Jordan Jardim, proferida na última sexta-feira (16), além da indenização por danos morais, a empresa terá de declarar a inexistência do débito no valor de R$ 724,30 e excluir definitivamente os dados da autora inscritos nos órgãos de proteção ao crédito. Conforme consta nos autos, a consumidora foi realizar um empréstimo bancário e descobriu que seu nome estava negativado pela empresa de telefonia, sem nunca ter assinado nenhum contrato com a Claro. Para o juiz, a falha ocorreu por parte da operadora que por erro no seu sistema ou captação de clientes, não realizou a devida verificação. O magistrado ainda destacou que, pela situação narrada no processo, fica evidenciada que a conduta da operadora Claro viola e atinge os chamados direitos da personalidade, aqueles intrinsecamente relacionados à dignidade da pessoa humana.
"Ausente a prova da suposta contratação, a ré teve conduta antijurídica quando incluiu indevidamente o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito", afirmou. Ao decidir, o juiz concluiu:
"Se houve fraude, caberá à requerida [Claro] buscar ressarcir-se junto dos eventuais responsáveis pela fraude". Confira a
sentença.
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