Seletivo ofertou o total de 12 vagas e salário de R$ 2.424,00.
Uma ação popular foi impetrada na Justiça pedindo a anulação do processo seletivo para Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) realizado pela Prefeitura de Ananás, no Bico do Papagaio. O gestor do município é Valdemar Batista Nepomoceno.
Organizado pelo ICAP - Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa, o seletivo ofertou 07 vagas para ACS (03 imediatas e 04 reservas) e 05 vagas para ACE (02 imediatas e 03 reservas). O resultado final foi divulgado em fevereiro deste ano. O salário para ambos os cargos é de R$ 2.424,00.
A ação questiona o fato de o vereador Davidsom Pereira Barbosa, conhecido como Zé Lú, ter sido aprovado em 3° lugar para o cargo de ACS, e Diva Ribeiro de Melo, ex-prefeita de Riachinho, ter ficado na 2ª colocação para ACE.
Também questiona a aprovação de Muller Balbino Calçados - irmão do Secretário Municipal de Agricultura, Rodrigo Balbino, - em 1° lugar para ACE, bem como de Edilania Alves Ferreira, que é membro da Comissão de Licitação que aprovou a contratação da banca organizadora, na 7ª colocação para ACS.
Outro fato curioso é que o edital exigia comprovação de residência em Ananás para que a pessoa aprovada pudesse assumir o cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE), contudo, uma retificação excluiu essa obrigatoriedade. Foi justamente nesse cargo que a ex-prefeita Diva Melo ficou em 2º lugar, dentro do quantitativo ofertado para contratação imediata.
“Esse processo seletivo precisa ser melhor analisado no Poder Judiciário, garantindo a transparência do feito, por ser no mínimo controverso figurar na lista de aprovados autoridades políticas e parentes de pessoas ligadas à atual gestão", afirmou Robson Silva, autor da ação.
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Outros questionamentos
Dentre os argumentos, a ação também aponta:
- Desrespeito à lei 14.133/21 (Lei de Licitações)
- Ausência de lei que autorize a realização do certame;
- Parcialidade dos membros da comissão que aprovou o edital;
- Desrespeito a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), artigos 15 e seguintes;
- Ausência de estudo técnico preliminar;
- Ausência de regulamentação de bens comuns;
- Erro na publicação do objeto;
- Erro nas propostas
- Empresário/contador sem vínculo estatutário participando de comissão do processo seletivo que aprovou o edital, sendo que ele atuou no feito como contador, não podendo participar da execução;
- Dotação orçamentária errada 1500... (Tesouro municipal) a dotação correta seria 1600... (Custeio União ACE e ACS);
- Execução do contrato por parte da empresa em desconformidade com edital de Termo de Referência (retirou o critério da cidade de Ananás).
Todas as informações sobre o processo seletivo podem ser encontradas aqui.