Serão 30 vagas para cargo de especialista, para nível superior.
O novo concurso da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), autorizado em 19 de julho, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, já conta com comissão organizadora oficialmente formada.
As indicações dos membros do grupo foram publicadas no diário oficial da União desta sexta-feira, 11 de agosto. O grupo já estava em formação desde o começo do mês. De acordo com o documento que autoriza a seleção, o edital deve ser publicado, no mais tardar, até janeiro.
Uma vez formada a comissão, os próximos passos do concurso Antaq são elaborar o edital e dar início ao processo de escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a respectiva empresa poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Ao todo serão oferecidas 30 vagas para o cargo de especialista em regulação de serviços de transportes aquaviários. Para concorrer ao cargo de especialista é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 17.071,35.
De acordo com a autorização do concurso, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a divulgação do edital de abertura de inscrições.
Confira publicação oficial
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 483, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do Regimento Interno e, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como a autorização objeto da Portaria MGI nº 3.229, de 18 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Apoio à realização de concurso público (CACP) para o provimento de 30 (trinta) cargos efetivos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários (ERSTA).
Art. 2º Integram a Comissão de Apoio a que se refere esta Portaria, sob coordenação da Gerência de Recursos Humanos, servidores das seguintes unidades organizacionais:
I - um representante da Gerência de Recursos Humanos (GRH);
II - três representantes de unidades setoriais finalísticas.
Parágrafo único. A indicação dos membros titulares e suplentes da CACP será objeto de Ordem de Serviço a ser expedida pelo Diretor-Geral, a partir de proposta da Superintendência de Administração e Finanças.
Art. 3º Compete à Comissão de Apoio a que se refere esta Portaria, dentre outros:
I - Propor as disciplinas e o conteúdo da prova objetiva;
II - Propor o tema da prova discursiva;
III - Propor os critérios para avaliação de títulos e de experiência profissional;
IV - Propor as diretrizes e regras para a realização do curso de formação;
V - Atuar, junto à instituição contratada, na elaboração do respectivo edital; e
VI - Ofertar subsídios à Procuradoria Federal junto à ANTAQ, para que atue em eventuais ajuizamentos em desfavor da Agência.
Art. 4º Compete à Diretoria-Geral a aprovação das proposições formuladas pela Comissão de Apoio a que se refere esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO