Leis estaduais garantem isenção para alguns grupos de pessoas.
O tão esperado edital do concurso público da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) foi publicado nesta segunda-feira (27) pela FGV. Um detalhe muito importante merece a atenção dos tocatinenses: a isenção da taxa de inscrição para determinados grupos, conforme disposto no edital do certame.
A isenção é uma oportunidade para candidatos que se enquadram em critérios pré-estabelecidos em lei e visa proporcionar a igualdade de acesso ao processo seletivo, removendo barreiras econômicas para participação. Conforme os editais, o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e outras legislações pertinentes regulamentam esse direito, que abrange diferentes perfis de indivíduos.
Quem tem direito à isenção?
1. Pessoas com Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Os inscritos neste cadastro, considerados membros de famílias de baixa renda segundo o Decreto nº 11.016 de março de 2022, têm direito à isenção. A solicitação deve ser feita eletronicamente, indicando o Número de Identificação Social (NIS) e anexando documentos comprobatórios.
2. Eleitores convocados e nomeados que prestaram serviço eleitoral: Conforme a Lei nº 4.000 de agosto de 2022, os eleitores convocados e que comprovem serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo dois eventos eleitorais têm direito ao benefício. Documentos expedidos pela Justiça Eleitoral atestam tal serviço.
3. Mulheres participantes de programas de doação de leite materno: A Lei n° 3.459 de abril de 2019 prevê isenção, desde que haja comprovação de participação em programas de aleitamento materno nos dois anos anteriores à publicação do edital. A doação de leite materno é comprovada por documento expedido pela entidade coletora.
A jornalista Charlyne Sueste já utilizou a isenção em concursos anteriores e planeja utilizar novamente esse recurso no concurso da Aleto. Segundo ela: "É uma oportunidade não apenas para incentivar mais mães a doarem leite para os bebês que precisam, mas também para ter acesso ao benefício e concorrer a uma vaga em processos seletivos. Mesmo com o limite de dois anos para a solicitação de isenção, políticas públicas como essa são de extrema importância", afirmou.
Como solicitar a isenção?
O período para requerer a isenção decorre entre às 16h do dia 04 de dezembro de 2023 até às 16h do dia 06 de dezembro de 2023, horário oficial de Brasília/DF.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo site https://conhecimento.fgv.br/concursos/aleto. É necessário fornecer o NIS, documentos comprobatórios e preencher formulários específicos conforme exigido pelo edital.
A validação da isenção não é automática; os requerimentos serão avaliados e deferidos ou não FGV. O resultado preliminar será divulgado no mesmo endereço eletrônico da inscrição. Candidatos cujos pedidos forem indeferidos podem recorrer em até dois dias úteis após a divulgação do resultado.
Os editais, que contemplam diferentes cargos e remunerações, foram disponibilizados para consulta e download através dos seguintes links:
- Edital nº 01/2023 – Policial Legislativo II, Técnico Legislativo e Analista Legislativo
- Edital nº 02/2023 – Procurador Jurídico
Acompanhe diariamente as notícias do Tocantins pelos nossos canais no Telegram, Facebook, Twitter e Instagram.