Educação

MPTO cita contratação de 2,4 mil servidores temporários e volta a cobrar concurso em Palmas

Gestão ampliou de 34 para 2.442 o número de temporários desde janeiro de 2023, segundo o órgão.

Por Redação 2.901
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23/08/2023 17h05 - Atualizado há 8 meses
Prefeitura de Palmas

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) reiterou, à Justiça, os pedidos contidos em Ação Civil Pública, em desfavor do Município de Palmas, referente à realização de concurso público para a área da educação. O último concurso realizado em Palmas para preenchimento de cargos do quadro da educação aconteceu em 2013.

A petição, assinada pelo promotor de Justiça Benedicto de Oliveira Guedes Neto, titular da Promotoria de Justiça Regional da Educação, foi protocolada no último dia 15 e pleiteia, em caráter liminar, que a gestão seja obrigada a promover um amplo e completo processo público de contratação de profissionais para atuar na rede de ensino municipal.

No documento, o MPTO demonstra que a gestão permanece com a prática irregular de contratação de servidores de forma temporária, conforme demonstrado em Ação Civil Pública proposta em setembro do ano passado.

“Ao longo dos últimos dez anos ocorreram reiteradas contratações de pessoal para o quadro da educação, ferindo assim, os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade, eficiência e obrigatoriedade de deflagração de concurso”, cita o MPTO.

O Ministério Público aponta ainda que, desde janeiro de 2023, a gestão ampliou de 34 para 2.442 (7.082%) o número de servidores temporários contratados. E isso vem ocorrendo todos os anos, de forma reiterada.

A prática contraria diversas legislações, como a Lei Federal 13.935/19 (que determina a contratação de assistente social e psicólogos) e a Lei 13.146/2015, que estabelece a contratação de profissionais especializados para atendimento educacional de estudantes deficientes. Em ambos os casos, há falta de servidores, e o procedimento para selecionar os poucos que são contratados é feito por meio de acordos temporários.

O promotor de Justiça menciona também que a falta de concurso público causa prejuízos na qualidade da aprendizagem por conta da falta de planejamento pedagógico contínuo por uma equipe efetiva de profissionais da educação, o que torna os alunos “vítimas da falta de planejamento eficiente”.

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