Assembleia Legislativa

Deputado solicita criação de programa que possibilite tirar CNH gratuitamente no Tocantins

Por Redação AF
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19/12/2015 09h35 - Atualizado há 5 anos
Matéria do deputado Ricardo Ayres (PSB), aprovada na quinta-feira (17), na Assembleia Legislativa (AL), solicita que o Governo do Estado apresente Projeto de Lei à AL, no sentido de implantar o programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação de condutores de veículos automotores. O objetivo é possibilitar gratuitamente o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ayres justifica que o documento, além de contribuir para a liberdade de locomoção, favorece também a diminuição das taxas de emprego, uma vez que a CNH tem sido documento cada vez mais exigido no mercado de trabalho, nas mais diferentes profissões. O parlamentar ressalta na matéria que “a medida tem relevante impacto social, por tirar da ociosidade, do subemprego ou desemprego, pessoas que poderiam estar integradas ao processo produtivo - a exemplo de motoristas profissionais - diminuindo a informalidade, aumentando a empregabilidade e permitindo-lhes contribuir com o sustento familiar”. Ricardo Ayres ainda apresentou um anteprojeto que também será encaminhado ao Executivo. Este prevê medidas como a dispensa de pagamento dos serviços e taxas relativas ao custo da confecção da CNH e a licença de aprendizagem de direção veicular. Ayres ressalta que o Estado pode e precisa subsidiar os valores dos serviços para a obtenção da CNH. Por isso, propõe que o Governo, através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), subsidie 50% da taxa cobrada para a realização de exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica e realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores. Beneficiários O deputado propõe que se enquadrem no benefício os portadores de deficiência física, beneficiários do Programa Bolsa Família e pessoas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, ou aquelas desempregadas há mais de dois anos.  

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