Entenda o Distritão

Dois deputados estaduais e um federal do Tocantins perderiam eleição se 'distritão' estivesse em vigor em 2014

Por Redação AF
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17/08/2017 14h26 - Atualizado há 5 anos
Uma das propostas inclusas na reforma política em análise no Congresso Nacional é instituir o chamado 'distritão'. Na prática, acabará com as coligações nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, e serão eleitos apenas os candidatos mais votados. Caso a reforma seja aprovada até 7 de outubro, a nova regra valera para as eleições 2018. Com o distritão, não serão levados em conta os votos para o partido ou a coligação. O modelo acaba com os "puxadores de votos", candidatos com votação expressiva que garantem vagas para outros integrantes da coligação cuja votação é inexpressiva. O conhecido deputado federal Celso Russomanno (PRB), por exemplo, teve 1,5 milhão de votos, e elegeu outros quatro candidatos do seu partido. Entre eles está o cantor sertanejo Sérgio Reis, que recebeu 45 mil votos, e Fausto Pinato, que teve apenas 22 mil votos. Tiririca, por exemplo, levou com ele outros 2 deputados do PR. Com o distritão, esse modelo chegará ao fim. Já no Tocantins, a mudança no resultado da eleição para deputado estadual seria mínima, apenas dois parlamentares não teriam conseguido a vitória. São eles: deputado Cleiton Cardoso (PSL), com 9.020 votos, e deputado Júnior Evangelista, 8.269 votos. Eles tiveram menos votos do que outros nove candidatos que não foram eleitos. Com o distritão, teriam conseguido a reeleição Solange Dualibe (SD) – 11.295 votos, e José Augusto (PMDB), 11.140 votos. Não haveria nenhuma mudança nos outros 22 eleitos. Ou seja, na prática, o distritão já é quase uma realidade. Na eleição para deputado federal, haveria apenas uma mudança, entrando Júnior Coimbra (PMDB) – 43.270 votos, e perderia a vaga a deputada professora Dorinha Seabra (DEM), 41.802 votos. PONTOS NEGATIVOS DO DISTRITÃO Nem tudo são flores: esse modelo pode favorecer candidatos com mais recursos financeiros, e prejudicar aqueles que apostam apenas em bons projetos e propostas. Também pode favorecer os candidatos mais conhecidos, como celebridades ou parlamentares que tentam a reeleição, o que tornaria mais difícil a renovação.

COMO É HOJE - Proporcional com lista aberta

Como funciona o sistema 1 - O eleitor vota no partido ou no candidato. 2 - Os partidos podem se juntar em coligações. 3 - O sistema permite o voto no partido e não somente no candidato. 4 - É calculado o quociente eleitoral, que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido. 5 - Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação ou partido terá direito. 6 - São eleitos os mais votados das coligações ou partidos.
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