Convenção do PDT foi presidida por pessoa não filiada ao partido, o que é proibido.
Notícias do Tocantins - A chapa do PDT em Santa Fé do Araguaia, com 9 candidatos a vereador, teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral devido a uma irregularidade gravíssima cometida durante a convenção partidária.
O indeferimento foi sentenciado inicialmente pelo juiz eleitoral Kilber Correia Lopes, mas o partido recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que manteve a sentença de julgamento unânime.
Conforme a decisão, a convenção do PDT para o cargo de vereador foi presidida por Márcio Capivara, candidato a prefeito pela coligação formada pelos partidos Republicanos, PP e PDT.
Porém, Márcio Capivara não é sequer filiado ao PDT, mas sim ao Republicanos. Em Santa Fé, o PDT é presidido por Emival Martins Ferreira. Na mesma convenção, foram escolhidos o candidato a prefeito da coligação e os postulantes à Câmara Municipal.
“A convenção partidária não pode ser presidida por pessoa não filiada. No âmbito municipal, o partido político é representado por presidente, pessoa com legitimidade para presidir a convenção partidária, e na impossibilidade deste, pelo substituto ou pessoa filiada, nomeada para o ato, ou de acordo com o estabelecido no estatuto partidário”, frisou o juiz eleitoral Kilber Correia Lopes.
Ainda na sentença, o magistrado registrou que a ilegitimidade do presidente da convenção configura vício insanável, resultando em nulidade absoluta. “Embora a convenção para escolha de candidatos se trate de matéria interna dos partidos, ela tem reflexo no resultado das eleições, podendo levar/induzir o eleitorado a erro. De modo que, a sua legalidade não foge do controle da Justiça Eleitoral, que deve velar pela sua regularidade e legitimidade, pois traz impacto direto pleito”, afirmou.
Com a decisão do TRE-TO em manter a decisão de primeiro grau, os 9 postulantes ao cargo de vereador pelo PDT podem ficar fora das eleições de 2024. A Justiça Eleitoral ainda poderá analisar cada caso individualmente.