Democratas teria registrado candidaturas fictícias de mulheres.
A Justiça Eleitoral anulou todos os votos recebidos por candidatos do partido Democratas nas Eleições 2020 para o cargo de vereador no município de São Salvador do Tocantins, na região sul do estado.
A decisão é do juiz da 18ª Zona Eleitoral, Márcio Soares da Cunha, proferida nesta quinta-feira (9/12) em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
De acordo com o processo, o Diretório Municipal do Democratas realizou registro de candidaturas fictícias de mulheres para fins de atingimento meramente formal da cota mínima de gênero. O partido lançou 09 candidatos, sendo 06 do gênero masculino (66%) e 03 do gênero feminino (33%) e dentre estas estava a candidatura de Elismara Nunes da Silva.
Porém, segundo a ação de investigação eleitoral, a candidata não teve votos, e nem teria realizado campanha eleitoral para captação de votos.
Ainda segundo o processo, a pretensa candidata “afirmou em grupo de whatsapp que não estava pedindo voto para a própria família porque nem sabia que era candidata e que ela mesma votaria no candidato NELSON – do Partido Verde, inclusive postava em grupo político da cidade material de campanha do referido candidato”. E assim, o partido não teria cumprido o percentual mínimo estabelecido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.
"Verificou-se que a candidata repetiu fato semelhante nas eleições de 2016, confessando que também auferiu zero votos naquela eleição, não restando dúvidas do desinteresse de ser candidata e de buscar resultado, em evidente burla do sistema de cotas eleitorais", cita a decisão.
O juiz determinou a retotalização dos votos com a consequente redistribuição das vagas para o cargo de vereador após o trânsito em julgado da decisão. Com isso, o PT de São Salvador poderá ganhar mais duas vagas na Câmara, passando a ter seis vereadores.
PEDIDOS
O Partido dos Trabalhadores que entrou com a ação judicial requereu a nulidade de todos os votos recebidos pelo Democratas nas eleições municipais de 2020, no sistema proporcional, e a consequente recontagem/nova totalização dos votos, inclusive do quociente partidário e das sobras eleitorais. E ainda requereu a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos dos investigados e aplicação de multa.
DEFESA
Por outro lado, a defesa do partido alegou que a pretensa candidata fez seu registro de candidatura como todos os outros candidatos e, em 5 de outubro, fez postagem em sua rede social destacando seu número e suas prioridades, caso fosse eleita.
Ressaltou ainda que a campanha foi mais corpo a corpo e que não é de costume da candidata fazer postagens em redes sociais. No decurso da campanha, a candidata enfrentou dificuldades, dentre as quais decorrentes de ter filho pequeno e ser dona de casa, ficando os pedidos de votos cada vez mais esparsos e que ela ficou desanimada e decidiu abandonar a campanha, mas não apresentou pedido formal perante a Justiça Eleitoral.
DECISÃO
Em sua decisão, o magistrado determinou a anulação de votos recebidos pelo Partido Democratas, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes e a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para "não conhecido" da agremiação partidária.
Também impôs a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes quanto à candidata fictícia.
Relação dos vereadores eleitos e suplentes do DEMOCRATAS
Eleitos:
JOÃO SANTANA TAVARES
VOTOS: 140
CÁSSIO AURELIANO PEREIRA
VOTOS: 127
ELEN MAYRA BARBOSA DOS SANTOS
VOTOS: 115
Suplentes:
1º - JESUS PARREIRA JUVITO
VOTOS: 90
2º - ABENILIO PINTO NASCIMENTO
VOTOS: 75
3º - MIZAEL BARBOSA CALDAS
VOTOS: 42