A Justiça condenou o Estado do Tocantins a prover permanentemente, e com exclusividade, um defensor público titular na Comarca de Ananás, no norte do Estado, além de manter a atuação contínua e ininterrupta da Defensoria Pública para defesa da população. A sentença foi proferida na terça-feira (22/11) pelo juiz
Vandré Marques e Silva. A decisão se deu em Ação Civil Pública em que o Ministério Público sustenta a necessidade do Estado do Tocantins manter um defensor público lotado permanentemente na Comarca, que abrange as cidades de Ananás, Angico, Cachoeirinha e Riachinho. Segundo a ação, a comarca possui apenas defensor substituto que atende apenas 12 pessoas por semana, com agendamento prévio. Para o juiz, o quadro de defensores públicos é extenso e o Estado do Tocantins proveu dezenas de vagas criadas numa carreira extremamente valorizada nos últimos cinco anos, com “defensores capacitados, muito bem remunerados e ávidos por atender a população” e não há motivo que justifique a separação entre esses profissionais e a população da Comarca. “Uma dinâmica de atendimentos sazonais, uma assistência deficitária e a ausência de defensores nas audiências deste Juízo (que oneram injustificadamente o Estado) não podem ser mantidas e perpetuadas sob o pretexto distorcido de se respeitar o poder discricionário do Estado do Tocantins acerca da lotação de seus servidores, visto que resta clarividente que o interesse público dos hipossuficientes, bem jurídico tutelado cujo resguardo é a missão da instituição Defensoria Pública, está ameaçado pela prostração consciente da Administração Pública”, afirma o magistrado, ao decidir pela condenação do Estado. O juiz deu prazo de dez dias para o Estado cumprir a determinação.
O OUTRO LADO Em nota, a Defensoria Pública destacou que é uma instituição autônoma e, no caso, sequer foi chamada a participar do processo judicial, o que nos causa estranheza. A nota afirma ainda que atualmente a unidade da Defensoria Pública de Ananás é atendida por membro designado.
Confira a sentença.