2015 deverá ser ano do aumento de impostos no Brasil

Por Redação AF
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24/11/2014 10h43 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Se os mais pessimistas (ou realistas) j&aacute; previam um 2015 com grandes dificuldades de crescimento para o setor produtivo nacional, as recentes informa&ccedil;&otilde;es oriundas do Governo Federal vieram para corroborar as previs&otilde;es. O pr&oacute;ximo ano dever&aacute; assistir a um aumento em alguns impostos e a redu&ccedil;&atilde;o de benef&iacute;cios tribut&aacute;rios para que o Governo consiga fechar as contas.<br /> <br /> De acordo com o contador Ronaldo Dias, da Brasil Price, a f&oacute;rmula para entender o que quer o Governo &eacute; simples e bastante conhecida. <em>&ldquo;Nas empresas ou na nossa casa, quando a gente tem despesas demais e renda de menos, a primeira coisa que fazemos &eacute; cortar gastos, principalmente os sup&eacute;rfluos. No caso do Governo Federal, parece que essa receita n&atilde;o passa pela cabe&ccedil;a de seus dirigentes, pois &eacute; mais f&aacute;cil emitir moeda - gerando infla&ccedil;&atilde;o &ndash; e cortar gastos na sa&uacute;de e demais investimentos do que cortar os privil&eacute;gios e gastos desnecess&aacute;rios&rdquo;</em>, explica.<br /> <br /> <u><strong>Sonho e realidade</strong></u><br /> <br /> O t&atilde;o almejado ajuste fiscal, caso aconte&ccedil;a, dever&aacute; se desenvolver ao longo de dois ou tr&ecirc;s anos. Contudo, o aumento de impostos &eacute; inevit&aacute;vel segundo alguns economistas. Na pr&aacute;tica, as medidas j&aacute; est&atilde;o em andamento. Neste m&ecirc;s de novembro, o Minist&eacute;rio da Fazenda anunciou o fim da redu&ccedil;&atilde;o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)&thinsp;dos autom&oacute;veis.<br /> <br /> <u><strong>Os eleitos</strong></u><br /> <br /> O Governo deve mexer nos chamados tributos regulat&oacute;rios, como o IPI, Imposto sobre Opera&ccedil;&atilde;o Financeiras (IOF) e o Imposto de Importa&ccedil;&atilde;o. Na teoria, eles servem para regular a economia e n&atilde;o s&oacute; para angariar recursos. O ponto chave &eacute; que estas altera&ccedil;&otilde;es n&atilde;o necessitam de autoriza&ccedil;&atilde;o do Legislativo. Mas o ponto negativo &eacute; que estes tributos representam apenas 10% da arrecada&ccedil;&atilde;o total da Uni&atilde;o.<br /> <br /> Para elevar as principais fontes de dinheiro - Imposto de Renda, PIS/Cofins e a Contribui&ccedil;&atilde;o Social sobre o Lucro L&iacute;quido (CSLL) &ndash; o Governo vai precisar convencer deputados e senadores. E o cen&aacute;rio n&atilde;o &eacute; nada favor&aacute;vel ao Planalto.<br /> <br /> <u><strong>Tiro no p&eacute;</strong></u><br /> <br /> Entidades como o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributa&ccedil;&atilde;o (IBPT) tamb&eacute;m s&atilde;o bastante realistas quanto ao resultado das poss&iacute;veis medidas do Governo. O aumento da carga tribut&aacute;ria poder&aacute; compensar a dificuldade no corte de gastos, mas o efeito ser&aacute; curto. Fatores como a lentid&atilde;o na arrecada&ccedil;&atilde;o, desonera&ccedil;&otilde;es e estagna&ccedil;&atilde;o da economia poder&atilde;o inibir ainda mais a atividade econ&ocirc;mica.<br /> <br /> <u><strong>Pior para o Tocantin</strong></u>s<br /> <br /> Aqui no Estado, os empres&aacute;rios ainda enfrentam uma ang&uacute;stia quanto &agrave; al&iacute;quota do Imposto Sobre a Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias e Servi&ccedil;os (ICMS). O Governo do Estado tem at&eacute; 31 de dezembro para anunciar a redu&ccedil;&atilde;o na base de c&aacute;lculo para 2,5%. <em>&ldquo;At&eacute; agora n&atilde;o soubemos de nenhuma legisla&ccedil;&atilde;o aprovada, revogando ou prorrogando a redu&ccedil;&atilde;o. Se nada for feito em 2015, al&eacute;m de todos progn&oacute;sticos negativos da economia, as pequenas empresas ainda ter&atilde;o que conviver com mais aumentos na carga tribut&aacute;ria&rdquo;</em>, informa Dias.<br /> <br /> <u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> Quando o empres&aacute;rio do Simples Nacional compra, fora do Estado, mercadorias para revender, ele tem que pagar a diferen&ccedil;a entre a al&iacute;quota do ICMS local e a do Estado de onde vem mercadoria. Se comprar em S&atilde;o Paulo, por exemplo, um produto a R$ 100,00, ele ter&aacute; que pagar uma diferen&ccedil;a de 10%, j&aacute; que a al&iacute;quota de S&atilde;o Paulo &eacute; 7% e do Tocantins &eacute; 17%. A atual lei d&aacute;, at&eacute; o fim do ano, uma redu&ccedil;&atilde;o na base de c&aacute;lculo para pagar apenas 2,5% ao inv&eacute;s dos 10%. Se nada for feito, a al&iacute;quota subir&aacute; para 4%. &ldquo;E este valor pago nas compras n&atilde;o pode ser abatido quando for pago novamente o ICMS sobre as vendas. &Eacute; proibido e n&atilde;o se aplica a empresas do Simples&rdquo;, reitera Ronaldo.<br /> <br /> <em>Com informa&ccedil;&otilde;es da Folhapress e Gazeta do Povo</em></span>
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