Gratuidade

Indígena de 72 anos vai ao TJTO para conseguir justiça gratuita em processo contra banco

Ação é de indenização contra banco por cobrança indevida.

Por Redação
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08/04/2022 09h28 - Atualizado há 2 anos
TJTO decide em benefício da gratuidade de Justiça a indígena.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, reformar uma decisão de 1ª instância que negou o benefício da Justiça gratuita a um indígena de 72 anos e determinou que o processo de cobrança de indenização contra o Banco Bradesco retorne à origem. 

Na apelação cível, o idoso Bartomoleu Xerente, morador da Aldeia do Salto, em Tocantínia (TO), recorreu da decisão da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins após não conseguir a gratuidade judiciária.

Em seu voto, o juiz Jocy Gomes de Almeida, relator da matéria no TJTO, ressalta que o indígena comprovou que não possui condições de arcar com despesas processuais “sem prejuízo do seu sustento e de sua família”. 

Menciona que a demanda de origem se trata de Ação Declaratória cumulada com indenização por dano moral e material, requerendo a declaração de nulidade das cobranças de tarifas bancárias, a restituição em dobro do que foi descontado e concedida indenização por dano moral, contudo, ao receber a inicial o magistrado singular determinou a sua emenda para que houvesse juntada de procuração pública”, diz o magistrado.

CUSTOS DO PROCESSO

O juiz argumentou que "para ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, não se faz necessário que se comprove o estado de miserabilidade, mas tão somente que os custos do processo acarretariam efetivo prejuízo à subsistência do postulante".

"Sendo assim, em detida análise dos autos originários, verifica-se que o apelante apresentou documento que efetivamente comprova o valor dos seus rendimentos, consta a informação de que o recorrente é aposentado, indicando a ausência de condições deste em arcar com as despesas da demanda em questão, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família", destacou o magistrado.

Já no acórdão consta que “estando evidente que o apelante não possui meios de arcar com as custas processuais sem efetivo prejuízo à sua subsistência, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor/apelante”.

No processo de origem, o indígena pedia indenização de R$ 10 mil e a condenação do banco da devolução em dobro dos valores descontados do aposentado.

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