Decreto

4º maior município do Tocantins também libera praias e relaxa medidas contra Covid-19

Decreto mantém proibido o funcionamento de boates e a realização de shows artísticos.

Por Conteúdo AF Notícias 2.013
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17/07/2021 08h44 - Atualizado há 2 anos
Imagem mostra Praia Porto Real antes da pandemia

O Município de Porto Nacional liberou o banho nas praias do município e permitiu o funcionamento de vários estabelecimentos por tempo indeterminado através de decreto publicado nesta sexta-feira (16).

Por outro lado, o decreto proíbe a circulação da população no horário compreendido entre 00h30 e 05h, o chamado ‘toque de recolher’. Além disso, veda música ao vivo e/ou eletrônica nos bares e restaurantes.

Porto Nacional é o quarto maior município do Tocantins, fica na região central do estado e tem cerca de 53.316 habitantes, segundo o IBGE. O prefeito é Ronivon Maciel (PSD). 

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PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO

Balneários, clubes recreativos e praias

- Está autorizado o funcionamento dos clubes recreativos e balneários das 06h às 19h.

- Os restaurantes nas praias do município podem funcionar.

- O banho nas praias está liberado.

- Está vedada a utilização de choupanas nas praias.

- Ficam fechados os píer’s localizados na Praia de Porto Real e na Praia de Luzimangues.

- Está proibida a utilização de embarcações do tipo multicasco utilizadas no turismo náutico, de esporte, de recreio e de transporte de passageiros, ressalvado aqueles que utilizam tal meio de condução para o itinerário até a sua residência, bem como para os barcos de propriedades dos restaurantes, que serão utilizados para o traslado dos clientes.

Esportes

O decreto permite tão somente a prática de esportes em geral, sem a presença de público, respeitando o protocolo sanitário.

Fica permitido tão somente o funcionamento das quadras e campos de futebol situados dentro dos clubes recreativos até as 23h.

Supermercados, mercados e estabelecimentos similares

Podem funcionar e vender bebidas alcoólicas das 06h às 22h.

Aulas

Fica suspenso o retorno às aulas presenciais regulares, sendo permitidas as aulas de forma telepresencial. 

Feiras livres

As feiras livres funcionarão de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local.

Comércio em geral

Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral das 06h às 18h.

Igrejas

As igrejas podem funcionar todos os dias da semana para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 06h às 23h.

Leilões

Leilões presenciais podem ser realizados das 12h às 22h.

Barbearias e salões de beleza

Podem funcionar das 06h às 20h.

Distribuidoras de bebidas

Distribuidoras de bebidas podem funcionar somente para retirada no local e no horário compreendido entre as 06h e 22h .

O consumo no local está proibido.

Bares

Bares podem funcionar das 06h às 00h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa.

Para a modalidade delivery, o funcionamento é permitido até as 00h e apenas para alimentos.

Está proibida a venda e comercialização de bebida alcoólica após a meia-noite.

O decreto também autoriza o funcionamento do comércio e atividades autônomas no ramo de serviços de alimentos (conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros), da seguinte forma:

Das 06h à 00h, para consumo no local ou retirada, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa.

Academias

Podem funcionar das 06h às 22h, com percentual de ocupação de 30%.

Academias ao ar livre:

Estão liberadas as atividades na modalidade Cross Fit e funcional até as 22h.

O DECRETO SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO:

- A realização de eventos culturais e científicos;

- O funcionamento de boates e casas noturnas;

- A realização de shows artísticos;

- A realização de festas em residências;

- O funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto.

O DECRETO ESTÁ DISPONÍVEL AQUI.

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