Acusado de degolar amigo com machado por causa de lâmpada acesa é condenado a 16 anos

Por Redação AF
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13/06/2015 08h45 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O ex-caseiro Paulo Martins Reis, 44 anos, foi condenado a mais de 16 anos de pris&atilde;o por ter assassinado brutalmente, com golpes de fac&atilde;o e machado, seu amigo Manoel Andr&eacute; dos Santos. O crime aconteceu em novembro de 2013, no Assentamento Chaparral, zona rural do Munic&iacute;pio de Nova Olinda. O julgamento aconteceu&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">nesta quinta-feira, 11, no Tribunal do J&uacute;ri na Comarca de Aragua&iacute;na (TO).</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">De acordo com o Inqu&eacute;rito Policial, o acusado teria desferido os golpes contra a v&iacute;tima, que era companheiro de barraco, ap&oacute;s um desentendimento causado por uma l&acirc;mpada acesa. Manoel teria sido pego de surpresa e degolado quando descansava em uma rede. Ap&oacute;s o assassinato, Paulo enrolou a cabe&ccedil;a de Manoel em uma camiseta, colocou-a debaixo do bra&ccedil;o e saiu demonstrando a todos.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O&nbsp; machado utilizado no crime estava ao lado do corpo e uma das orelhas em cima da mesa.&nbsp; J&aacute; a cabe&ccedil;a da v&iacute;tima estava pr&oacute;ximo &agrave;s margens de uma estrada vicinal, h&aacute; cerca de 1 km da cena do crime.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Pela brutalidade e frieza como o crime foi cometido, os Promotores de Justi&ccedil;a Benedicto de Oliveira Guedes Neto e Leonardo Gouveia Olh&ecirc; Blanck sustentaram a tese de que Paulo agiu com determina&ccedil;&atilde;o de matar, por motivo f&uacute;til, valendo-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da v&iacute;tima. Al&eacute;m do crime de homic&iacute;dio qualificado, os Promotores tamb&eacute;m pediram a condena&ccedil;&atilde;o pelo crime de posse de arma de fogo, j&aacute; que, ao ser preso, foram encontradas duas armas de fogo em seu poder.<br /> <br /> Pelos crimes mencionados, o Conselho de Senten&ccedil;a considerou o r&eacute;u como culpado, sendo estipulado pelo Juiz a pena total de 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclus&atilde;o pelo homic&iacute;dio e um ano de deten&ccedil;&atilde;o pela posse de arma de fogo.</span>
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