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Em parecer, Advocacia-Geral da União vê inconstitucionalidade na Lei de Terras do Tocantins

ADI que tramita no Supremo questiona a Lei nº 3.525/2019.

Por Coalização Vozes do Tocantins 1.207
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20/02/2024 09h47 - Atualizado há 2 meses
Área de mata no Tocantins

“Trata-se, portanto, de situação de alta lesividade para o patrimônio público e para o regime constitucional de reforma agrária e de proteção ambiental, o que impede a aplicação da técnica de interpretação conforme a Constituição”, é o que diz a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito da Lei nº 3.525/2019, popularmente conhecida como Lei de Terras do Estado do Tocantins. A Legislação dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros de imóveis rurais de terras devolutas do Estado.  

A ADI, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG, conta com apoio da Comissão Pastoral da Terra como amicus curiae, da Coalizão Vozes do Tocantins por Justiça Climática e diversos movimentos sociais do Estado e  região do Matopiba, e aponta que as normativas de repasse de terras públicas vai contra a Constituição Federal, flexibilizando a titulação de terras sem  cadeia sucessória, comprovação de função social da propriedade ou destinação à reforma agrária, como dispõe o artigo 13 da Lei nº 8.629/1993.

O parecer traz ainda a defesa do Governo do Estado, em que admite ter como finalidade facilitar o acesso ao crédito e incentivar a expansão rural por meio de “segurança jurídica”, ainda que contrária à Constituição Federal, como aponta a AGU, quando diz que trata-se de um “mecanismo de concessão de título de domínio de áreas públicas com requisitos extremamente precários, incapazes de retratar as condições de posse e exploração do imóvel rural implicado”.

Além disso, os movimentos sociais destacam a preocupação de que as áreas sob domínio privado tendam a sofrer mais desmatamento do que as terras sob controle público. A partir dessa perspectiva, argumentam que a lei contestada, ao permitir a validação de títulos de propriedade sem seguir a cadeia de domínio adequada, agravaria a situação, legitimando "processos históricos de grilagem de terras, de supressão vegetal e de violência contra o povo tocantinense que vive no campo".

Transferência de Terras da União

O Projeto de Lei 1.199/2023 que está tramitando no Senado é de autoria do Senador Eduardo Gomes e relatoria da Senadora Dorinha, na CCJ, que propõe transferir o domínio das terras públicas da União para o Estado do Tocantins, suscitando preocupações sobre a possível transferência dessas terras, historicamente valorizadas, para mãos privadas, nacionais e estrangeiras, muitas vezes a preços simbólicos ou mesmo sem custo algum.

Além disso, o cenário se torna ainda mais complexo em detrimento do Decreto Estadual nº 4832/2013, que estabelece valores de venda de terras públicas pelo Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), valores estes, que estão em discordância com os valores de mercado, o que levanta suspeitas de enriquecimento ilícito e possível improbidade administrativa. 

Diante dessas circunstâncias, torna-se evidente a necessidade de se adotar medidas cautelares para resguardar o patrimônio público e a legalidade das transações, para evitar danos maiores, suspendendo a aplicação da legislação mencionada até que o assunto seja julgado, assegurando assim,  que o interesse coletivo seja protegido e que os princípios constitucionais sejam devidamente observados.

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