Ela foi afastada na operação Najas, realizada no dia 5 de dezembro de 2023.
Notícias do Tocantins - Por 7 votos a 4, o Tribunal de Justiça autorizou a prefeita de Caseara, Ildislene Santana (UB), a retornar ao cargo, do qual está afastada desde 5 de dezembro. Ela terá que pagar uma fiança de 20 salários mínimos, o equivalente a R$ 28.240.
Ildislene, o vice-prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores e secretários foram afastados durante a operação Najas da Polícia Civil, em dezembro de 2023. A investigação apurava contratos para locação de veículos feitos em 2017 pelas secretarias de Saúde e Educação. O esquema no município teria movimentado R$ 23 milhões nos últimos cinco anos. A prefeita chegou a ser detida por posse ilegal de arma de fogo.
Durante o julgamento, o desembargador João Rigo Guimarães divergiu do relator, desembargador Pedro Nelson, e propôs mudanças nas medidas cautelares, revogando o afastamento dos cargos públicos e reduzindo os valores das fianças para os todos os 19 investigados, inicialmente estipulada em R$ 200 mil.
A suspeita da polícia é de que a locadora investigada seja uma empresa fantasma criada em 2016, logo após a prefeita vencer as eleições do seu primeiro mandato. Conforme a investigação, a prefeita, o esposo dela, três filhos, uma irmã e uma sobrinha supostamente receberam dinheiro do representante de uma locadora.
Na época, foram afastados os secretários de Saúde, Educação, Finanças, secretaria de governo, Infraestrutura e obras, além de outros servidores públicos. Todos tiveram o afastamento revogado nesta nova decisão.
A operação Najas foi realizada no dia 5 de dezembro de 2023. Na época foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão na sede da prefeitura e em endereços dos investigados. Também foram executados 15 mandados de afastamento da função pública, 20 medidas cautelares e recolhimento de fianças totalizando R$ 1,6 milhão.
A locadora de veículos investigada por suposta fraude de licitação em contratos tem como sede um endereço onde funciona uma açaiteria, em Palmas, segundo investigação da Polícia Civil.
Contemporaneidade
Em seu voto, João Rigo Guimarães destacou a ausência de contemporaneidade da investigação. "A medida de afastamento de cargo eletivo deve estar embasada em provas atuais ou recentes de que a suposta conduta criminosa venha a ser reiterada. Entretanto, repisa-se, os fatos investigados teriam ocorrido há mais de 04 (quatro) anos, não guardando, portanto, contemporaneidade com a medida cautelar imposta", destacou o desembargador em trecho do voto divergente.
O que diz a defesa da prefeita:
"A revogação da medida cautelar, que afastava a Prefeita Ildislene Bernardo da Silva do cargo, acatou os fundamentos da defesa, com os quais o próprio Ministério Público já havia concordado. Os contratos investigados, referentes ao primeiro mandato da Prefeita, foram encerrados em 2020, sem indícios de novas condutas a eles relacionadas.
O acórdão, que privilegia a soberania popular e reflete o entendimento pacífico das instâncias superiores, deverá ser cumprido tão logo seja expedida a intimação para o Prefeito em exercício, o que deve ocorrer logo no início da próxima semana. A Prefeita não tem dúvidas de que essa vitória se repetirá ao final do processo, com a comprovação de sua inocência"