Após ação da Defensoria, Justiça determina nomeação de aprovado em concurso em Darcinópolis

Por Redação AF
Comentários (0)

24/07/2013 18h23 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Com servidores tempor&aacute;rios exercendo a fun&ccedil;&atilde;o de tratorista na Prefeitura de&nbsp;Darcin&oacute;polis, um candidato aprovado ao cargo em concurso daquele munic&iacute;pio&nbsp;recorreu &agrave; Defensoria P&uacute;blica, que conseguiu na justi&ccedil;a uma liminar&nbsp;determinando a nomea&ccedil;&atilde;o do aprovado. O concurso expira dia 1&ordm; de agosto&nbsp;pr&oacute;ximo.<br /> <br /> Conforme a Defensoria, na decis&atilde;o, o juiz Vandr&eacute; Marques e Silva esclarece que &ldquo;a excepcionalidade da&nbsp;contrata&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria n&atilde;o se justifica, seja em raz&atilde;o da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica em&nbsp;apre&ccedil;o, seja porque, existindo vagas, a Administra&ccedil;&atilde;o se recusa a nomear os&nbsp;que possuem direito subjetivo &agrave; nomea&ccedil;&atilde;o. De resto, os requisitos da tutela&nbsp;antecipada est&atilde;o presentes, pois enquanto o tempo passa, a parte autora deixa&nbsp;de auferir a remunera&ccedil;&atilde;o a que faz jus&rdquo;, ressaltou na senten&ccedil;a.<br /> <br /> Ainda segundo a Defensoria, o juiz considerou ainda que os fatos e os documentos apresentados indicam a&nbsp;pr&aacute;tica de ato de improbidade administrativa e remeteu os autos ao Minist&eacute;rio&nbsp;P&uacute;blico para ci&ecirc;ncia e ado&ccedil;&atilde;o das medidas cab&iacute;veis.<br /> <br /> Para o defensor p&uacute;blico Fabr&iacute;cio Silva Brito - autor da A&ccedil;&atilde;o Ordin&aacute;ria com&nbsp;Preceito Cominat&oacute;rio de Obriga&ccedil;&atilde;o de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada - &eacute;&nbsp;imperativo que o gestor p&uacute;blico efetivamente garanta a posse dos candidatos&nbsp;que forem aprovados em concurso p&uacute;blico e observem a legisla&ccedil;&atilde;o para n&atilde;o&nbsp;cometer nenhum equ&iacute;voco ou ato de improbidade administrativa. &ldquo;O pedido foi&nbsp;baseado no recente e consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a&nbsp;no sentido de que dentro do prazo de validade do concurso, a Administra&ccedil;&atilde;o&nbsp;poder&aacute; escolher o momento no qual se realizar&aacute; a nomea&ccedil;&atilde;o, mas n&atilde;o poder&aacute;&nbsp;dispor sobre a pr&oacute;pria nomea&ccedil;&atilde;o, a qual, de acordo com o edital, passa a&nbsp;constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto&nbsp;ao poder p&uacute;blico&rdquo;, mencionou o Defensor P&uacute;blico.<br /> <br /> <u><strong>Validade</strong></u><br /> <br /> O concurso foi homologado atrav&eacute;s do decreto Municipal n&ordm; 017/2009 com&nbsp;validade at&eacute; 2011.&nbsp; Na &eacute;poca, a administra&ccedil;&atilde;o municipal prorrogou por mais&nbsp;dois anos a validade do concurso. Para o cargo foram disponibilizadas duas&nbsp;vagas, conforme o edital n&ordm;01/2008 da Prefeitura de Darcin&oacute;polis.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.