<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Com servidores temporários exercendo a função de tratorista na Prefeitura de Darcinópolis, um candidato aprovado ao cargo em concurso daquele município recorreu à Defensoria Pública, que conseguiu na justiça uma liminar determinando a nomeação do aprovado. O concurso expira dia 1º de agosto próximo.<br /> <br /> Conforme a Defensoria, na decisão, o juiz Vandré Marques e Silva esclarece que “a excepcionalidade da contratação temporária não se justifica, seja em razão da função pública em apreço, seja porque, existindo vagas, a Administração se recusa a nomear os que possuem direito subjetivo à nomeação. De resto, os requisitos da tutela antecipada estão presentes, pois enquanto o tempo passa, a parte autora deixa de auferir a remuneração a que faz jus”, ressaltou na sentença.<br /> <br /> Ainda segundo a Defensoria, o juiz considerou ainda que os fatos e os documentos apresentados indicam a prática de ato de improbidade administrativa e remeteu os autos ao Ministério Público para ciência e adoção das medidas cabíveis.<br /> <br /> Para o defensor público Fabrício Silva Brito - autor da Ação Ordinária com Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada - é imperativo que o gestor público efetivamente garanta a posse dos candidatos que forem aprovados em concurso público e observem a legislação para não cometer nenhum equívoco ou ato de improbidade administrativa. “O pedido foi baseado no recente e consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”, mencionou o Defensor Público.<br /> <br /> <u><strong>Validade</strong></u><br /> <br /> O concurso foi homologado através do decreto Municipal nº 017/2009 com validade até 2011. Na época, a administração municipal prorrogou por mais dois anos a validade do concurso. Para o cargo foram disponibilizadas duas vagas, conforme o edital nº01/2008 da Prefeitura de Darcinópolis.</span></div>