Araguaína

Após mudança de nome, cabeleireira trans obtém nova decisão para alterar sexo em documentos

Cabeleireira já havia conseguido mudar o nome masculino para o de mulher.

Por Redação 738
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07/06/2024 08h53 - Atualizado há 1 mês
Certidão de Nascimento deverá ser alterada

Notícias do Tocantins – Dois anos após ter conseguido no Judiciário uma retificação de seu registro de nascimento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araguaína para mudar o prenome masculino para o feminino, uma cabeleireira transexual de 32 anos conseguiu mais um avanço em sua sexualidade e cidadania, com a decisão da juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Costa, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, desta quinta-feira (6/6).

Na primeira sentença, de 2 de agosto de 2022, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a incompatibilidade do seu corpo (morfologia sexual) com sua identidade de gênero e determinou a mudança do prenome masculino para o de mulher para que pudesse viver plenamente em sociedade da forma como ela se percebe.  

Desde então, ela passou a usar o prenome de mulher em sua documentação, porém, na certidão de nascimento feito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, o campo sexo ainda traz o gênero masculino.

Em novo pedido, ela reafirma ser mulher transexual, que usa hormônios por conta própria há muito tempo, se sente e se considera mulher, por isso pedia judicialmente a alteração na certidão de nascimento do gênero masculino para o feminino por ser o gênero que se identifica há quase uma década. 

Ao decidir o pedido, a juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Costa citou o artigo 109 da lei de número 6.015, de 1973, que possibilita a restauração, a retificação e o suprimento de assentamento de registro civil, desde que o pedido esteja fundamentado e contenha documentos ou indicação de testemunhas que comprovem o que se pede.

Segundo a juíza, as provas apresentadas pela autora, em especial as fotografias dela, “demonstram e comprovam estreme de dúvida a sua autoidentificação com o gênero feminino e a necessidade da alteração” no documento.

Ao conceder a alteração do gênero, a juíza também determinou ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araguaína, que emita a 2ª via da certidão já modificada de forma gratuita.

 

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