Após reunião reservada, líder do prefeito retira de pauta PL que atualiza valores do IPTU

Por Redação AF
Comentários (0)

10/09/2013 08h09 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O l&iacute;der do prefeito na C&acirc;mara de Aragua&iacute;na, vereador Terciliano Gomes (PV), resolveu retirar de pauta, nesta segunda-feira (9), o Projeto de Lei Complementar n&ordm; 005/2013&nbsp; que disp&otilde;e sobre o aumento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Aragua&iacute;na.<br /> <br /> A decis&atilde;o aconteceu ap&oacute;s uma hora de reuni&atilde;o a portas fechadas, onde n&atilde;o houve consenso sobre a continuidade da vota&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<br /> <br /> Nos bastidores, a retirada do projeto foi um recuo do Executivo frente &agrave; incerteza da aprova&ccedil;&atilde;o. Segundo informa&ccedil;&otilde;es, 6 vereadores da base, e os 3 de oposi&ccedil;&atilde;o, j&aacute; teriam se posicionado contr&aacute;rios &agrave; proposta.<br /> <br /> O Projeto de autoria do Executivo &eacute; composto de 106 p&aacute;ginas, sendo apenas 6 contendo o Projeto com as justificativas e 35 artigos. As outras 100 p&aacute;ginas s&atilde;o os anexos.<br /> <br /> <u><strong>&quot;Lei mais cidad&atilde; da Hist&oacute;ria&quot;</strong></u><br /> <br /> Na justificativa, o prefeito Ronaldo Dimas cita de forma l&uacute;dica que &ldquo;este projeto, sem falsa mod&eacute;stia, &eacute; a Lei mais cidad&atilde; que este munic&iacute;pio j&aacute; conheceu em sua Hist&oacute;ria, pois permite verdadeira intera&ccedil;&atilde;o social e reconhece junto ao cidad&atilde;o todo o seu esfor&ccedil;o, em comprometimento e responsabilidade mediante a contempla&ccedil;&atilde;o de descontos&rdquo;.<br /> <br /> <u><strong>Isentos</strong></u><br /> <br /> Segundo o Artigo 20, est&atilde;o isentos do IPTU idosos acima de 65 anos, aposentados por invalidez, fam&iacute;lia com renda total de 2 sal&aacute;rios e/ou per capta inferior a meio sal&aacute;rio. Tamb&eacute;m os im&oacute;veis com valor venal de at&eacute; 10 mil reais e os lotes de at&eacute; 5 mil reais.&nbsp; Tamb&eacute;m est&atilde;o isentos os templos religiosos, lojas ma&ccedil;&ocirc;nicas e todos os im&oacute;veis alugados para a prefeitura.&nbsp;<br /> <br /> O artigo 32 tamb&eacute;m isenta empresas instaladas no Daira que tenham acima de 5 funcion&aacute;rios; as que atuam no desenvolvimento de softwares, programas ou sistema de informatiza&ccedil;&atilde;o, prestadoras de servi&ccedil;os de telemarketing e comercializam produtos pela internet.<br /> <br /> <u><strong>&ldquo;Novidades&rdquo;</strong></u><br /> <br /> Segundo a reda&ccedil;&atilde;o do PL, os artigos 27 a 30 preveem desconto de 20% ao chamado IPTU Ecol&oacute;gico.&nbsp;&nbsp; Aplicado a regi&otilde;es, sub-regi&otilde;es e bairros,&nbsp; onde 50% da popula&ccedil;&atilde;o faz a Coleta Seletiva do Lixo.&nbsp; Tamb&eacute;m im&oacute;veis em ruas sem pavimenta&ccedil;&atilde;o ter&atilde;o descontos.<br /> <br /> Outro ponto pol&ecirc;mico &eacute; o Artigo 2&deg; que institui a cobran&ccedil;a de IPTU na Zona Rural. Ou seja, as ch&aacute;caras nas proximidades de Aragua&iacute;na, utilizadas &ldquo;como s&iacute;tios de recreio&rdquo; tamb&eacute;m passar&atilde;o a ter bitributa&ccedil;&atilde;o, pois as mesmas j&aacute; pagam o Imposto Territorial Rural (ITR) e agora acarretar&aacute; mais o&nbsp; IPTU.<br /> <br /> <strong><u>Contradi&ccedil;&otilde;es</u></strong><br /> <br /> O Artigo 24 estabelece descontos de at&eacute; 50% &agrave;s casas localizadas em frente &agrave;s Feiras Livres, tamb&eacute;m im&oacute;veis em ruas n&atilde;o pavimentadas, ou lotes murados no fundo e laterais, com grades ou mureta com o m&aacute;ximo de 1 metro, na frente. Casas com cal&ccedil;adas padronizadas pela prefeitura e estabelecimentos comerciais com recuo de at&eacute; 5 metros.&nbsp; No entanto, o artigo 26 contradiz o 24 e estabelece que o total dos descontos n&atilde;o pode ser superior a 40% do IPTU.<br /> <br /> J&aacute; o Artigo 34 no PL tem a seguinte reda&ccedil;&atilde;o: &ldquo;A regulamenta&ccedil;&atilde;o desta Lei ser&aacute; regulamentada por ato do Poder Executivo.&rdquo; Por&eacute;m, o mesmo ignora a Lei Municipal n&ordm; 2290/2004, em seu artigo 16, a qual prev&ecirc; que a planta de valores ser&aacute; apreciada e aprovada anualmente por uma comiss&atilde;o composta por 17 membros, a serem nomeados pelo Chefe do Executivo, sendo 1 representante do Legislativo, 7 da sociedade civil (CCABA, CREA, CRECI, Sindicatos e OAB) e 9 representantes do Executivo.<br /> <br /> <u><strong>Como calcular o valor do IPTU</strong></u><br /> <br /> Segundo previsto no Artigo 6&deg;, o valor venal (registrado em cart&oacute;rio) ser&aacute; calculado 20% abaixo do valor de mercado. J&aacute; o valor de mercado, baseado no crit&eacute;rio da liquidez for&ccedil;ada, ser&aacute; calculado reduzindo em 15% o valor m&eacute;dio do m&sup2; avaliado pela pr&oacute;pria prefeitura. Para se encontrar a base de c&aacute;lculo do valor do terreno, conforme o Artigo 8&deg;, multiplica-se o valor unit&aacute;rio do m&sup2;, de acordo com a localiza&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <strong><u>Abrang&ecirc;ncia</u></strong><br /> <br /> Segundo um levantamento no cadastro de im&oacute;veis da Prefeitura de Aragua&iacute;na, a quantia de 41.008 lotes, equivalente a 96% do total, est&atilde;o com valores irreais, avaliados abaixo de R$ 738. Dos 24.154 lotes considerados baldios, 95% do total est&atilde;o avaliados abaixo de R$ 657. A medida deve aumentar o IPTU em todos esses im&oacute;veis. A Lei deve entrar em vigor a partir do dia 1&deg; de Janeiro de 2014, segundo a prefeitura.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.