<div> <span style="font-size:14px;">A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária, na tarde desta terça-feira, 1º, o projeto de autoria do deputado estadual Sargento Aragão (Pros), que cria a Polícia Legislativa.<br /> <br /> Desde o final do ano passado,quando apresentou a propositura, o deputado esteve empenhado em implantar o projeto no Tocantins. Na semana passada, Aragão chegou a ir, com servidores da AL, até a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde se encontra o projeto modelo da Polícia Legislativa. <br /> <br /> À Polícia Legislativa compete executar as tarefas típicas de policiamento do Poder Legislativo. A carreira de um agente de Polícia Legislativa é integrada pelos cargos de igual denominação, de provimento efetivo, organizados em Quadro próprio, tendo como pré-requisito a formação em nível superior.<br /> <br /> A carreira de agente de Polícia Legislativa é constituída por duas classes: Agente de Polícia Legislativa de 1ª Classe e Agente de Polícia Legislativa de 2ª Classe. O provimento inicial da carreira é mediante à nomeação, após aprovação em concurso público de provas e títulos.<br /> <br /> <u><strong>Competências</strong></u><br /> <br /> São consideradas competências da Polícia Legislativa: o policiamento preventivo e ostensivo nas dependências da Assembleia Legislativa, inclusive quando ela se reunir em outro local; A proteção do presidente da Assembleia em qualquer localidade do Estado e de todo o território nacional; A segurança dos demais membros de Mesa Diretora, em qualquer localidade do Estado, quando estiverem a serviço da Casa; A segurança dos deputados, diretores e servidores, que estiverem a serviço da AL, dentro do território do Estado, quando determinado pelo presidente da AL; A proteção de senadores, deputados federais, deputados de outros Estados e autoridades, quando estiverem sob a responsabilidade da AL do Tocantins; O controle das entradas e saídas dos edifícios da AL, procedendo, quando julgar necessário, a revista de pessoas, seus pertences e veículos; Buscas e apreensões nas dependências da AL; As atividades de registro e de administração inerentes a polícia, e investigação e sindicâncias compatíveis com as atividades típicas de polícia.<br /> <br /> <u><strong>Atribuições</strong></u><br /> <br /> Execução de trabalhos relacionados com os serviços de polícia e manutenção da ordem nas dependências da AL; Policiamento e segurança interna e externa dos prédios da Casa; Identificação e revista das pessoas que ingressam na AL, de acordo com as instruções superiores, bem como recolhimento e guarda temporária das armas portadas pelos visitantes; Realização de busca em pessoas e veículos, necessária às atividades de prevenção e investigação; Retirada, das dependências da Assembleia Legislativa, de quem perturbar as atividades da Casa; Exercício de atividade de prevenção e combate contra incêndios na sua esfera de competência, em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins; Inspeção, na forma de instruções superiores, da entrada e saída de volumes e objetos; Investigação de ocorrências acerca de inquéritos policiais instaurados nas áreas sob administração da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme a legislação pertinente.<br /> <br /> São também atribuições a realização de ações investigativas destinadas a instrumentar o exercício da função de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal; Realização de ações de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinadas a orientar a execução de suas atribuições; E a realização de diligências e serviço cartorial em apoio às atividades das Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive às das Comissões Parlamentares de Inquérito.</span></div>