Assembleia aprova projeto que cria a Polícia Legislativa no Tocantins; requisito será nível superior

Por Redação AF
Comentários (0)

02/04/2014 12h05 - Atualizado há 5 anos
<div> <span style="font-size:14px;">A Assembleia Legislativa aprovou, em sess&atilde;o extraordin&aacute;ria, na tarde desta ter&ccedil;a-feira, 1&ordm;, o projeto de autoria do deputado estadual Sargento Arag&atilde;o (Pros), que cria a Pol&iacute;cia Legislativa.<br /> <br /> Desde o final do ano passado,quando apresentou a propositura, o deputado esteve empenhado em implantar o projeto no Tocantins. Na semana passada, Arag&atilde;o chegou a ir, com servidores da AL, at&eacute; a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde se encontra o projeto modelo da Pol&iacute;cia Legislativa.&nbsp;<br /> <br /> &Agrave; Pol&iacute;cia Legislativa compete executar as tarefas t&iacute;picas de policiamento do Poder Legislativo. A carreira de um agente de Pol&iacute;cia Legislativa &eacute; integrada pelos cargos de igual denomina&ccedil;&atilde;o, de provimento efetivo, organizados em Quadro pr&oacute;prio, tendo como pr&eacute;-requisito a forma&ccedil;&atilde;o em n&iacute;vel superior.<br /> <br /> A carreira de agente de Pol&iacute;cia Legislativa &eacute; constitu&iacute;da por duas classes: Agente de Pol&iacute;cia Legislativa de 1&ordf; Classe e Agente de Pol&iacute;cia Legislativa de 2&ordf; Classe. O provimento inicial da carreira &eacute; mediante &agrave; nomea&ccedil;&atilde;o, ap&oacute;s aprova&ccedil;&atilde;o em concurso p&uacute;blico de provas e t&iacute;tulos.<br /> <br /> <u><strong>Compet&ecirc;ncias</strong></u><br /> <br /> S&atilde;o consideradas compet&ecirc;ncias da Pol&iacute;cia Legislativa: o policiamento preventivo e ostensivo nas depend&ecirc;ncias da Assembleia Legislativa, inclusive quando ela se reunir em outro local; A prote&ccedil;&atilde;o do presidente da Assembleia em qualquer localidade do Estado e de todo o territ&oacute;rio nacional; A seguran&ccedil;a dos demais membros de Mesa Diretora, em qualquer localidade do Estado, quando estiverem a servi&ccedil;o da Casa; A seguran&ccedil;a dos deputados, diretores e servidores, que estiverem a servi&ccedil;o da AL, dentro do territ&oacute;rio do Estado, quando determinado pelo presidente da AL; A prote&ccedil;&atilde;o de senadores, deputados federais, deputados de outros Estados e autoridades, quando estiverem sob a responsabilidade da AL do Tocantins; O controle das entradas e sa&iacute;das dos edif&iacute;cios da AL, procedendo, quando julgar necess&aacute;rio, a revista de pessoas, seus pertences e ve&iacute;culos; Buscas e apreens&otilde;es nas depend&ecirc;ncias da AL; As atividades de registro e de administra&ccedil;&atilde;o inerentes a pol&iacute;cia, e investiga&ccedil;&atilde;o e sindic&acirc;ncias compat&iacute;veis com as atividades t&iacute;picas de pol&iacute;cia.<br /> <br /> <u><strong>Atribui&ccedil;&otilde;es</strong></u><br /> <br /> Execu&ccedil;&atilde;o de trabalhos relacionados com os servi&ccedil;os de pol&iacute;cia e manuten&ccedil;&atilde;o da ordem nas depend&ecirc;ncias da AL; Policiamento e seguran&ccedil;a interna e externa dos pr&eacute;dios da Casa; Identifica&ccedil;&atilde;o e revista das pessoas que ingressam na AL, de acordo com as instru&ccedil;&otilde;es superiores, bem como recolhimento e guarda tempor&aacute;ria das armas portadas pelos visitantes; Realiza&ccedil;&atilde;o de busca em pessoas e ve&iacute;culos, necess&aacute;ria &agrave;s atividades de preven&ccedil;&atilde;o e investiga&ccedil;&atilde;o; Retirada, das depend&ecirc;ncias da Assembleia Legislativa, de quem perturbar as atividades da Casa; Exerc&iacute;cio de atividade de preven&ccedil;&atilde;o e combate contra inc&ecirc;ndios na sua esfera de compet&ecirc;ncia, em coopera&ccedil;&atilde;o com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins; Inspe&ccedil;&atilde;o, na forma de instru&ccedil;&otilde;es superiores, da entrada e sa&iacute;da de volumes e objetos; Investiga&ccedil;&atilde;o de ocorr&ecirc;ncias acerca de inqu&eacute;ritos policiais instaurados nas &aacute;reas sob administra&ccedil;&atilde;o da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme a legisla&ccedil;&atilde;o pertinente.<br /> <br /> S&atilde;o tamb&eacute;m atribui&ccedil;&otilde;es a realiza&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es investigativas destinadas a instrumentar o exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;cia judici&aacute;ria e de apura&ccedil;&otilde;es penais, na esfera de sua compet&ecirc;ncia, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal; Realiza&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es de coleta, busca, estat&iacute;stica e an&aacute;lise de dados de interesse policial, destinadas a orientar a execu&ccedil;&atilde;o de suas atribui&ccedil;&otilde;es; E a realiza&ccedil;&atilde;o de dilig&ecirc;ncias e servi&ccedil;o cartorial em apoio &agrave;s atividades das Comiss&otilde;es Permanentes e Tempor&aacute;rias, inclusive &agrave;s das Comiss&otilde;es Parlamentares de Inqu&eacute;rito.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.