Associação repudia condenação de Procuradoras e diz que decisão está em "dissonância" com STF

Por Redação AF
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13/11/2014 15h54 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> A Associa&ccedil;&atilde;o dos Procuradores do Tocantins (</span><span style="font-size:14px;">APROETO)</span><span style="font-size:14px;">&nbsp;repudiou, em nota, a decis&atilde;o do juiz Ari&oacute;stenes Guimar&atilde;es Vieira, de Tocantin&oacute;polis (TO), que condenou as procuradoras do Estado Ana Catharina Fran&ccedil;a de Freitas, Draene Pereira de Ara&uacute;jo Santos e Agripina Moreira por <em>litig&acirc;ncia de m&aacute;-f&eacute; e pr&aacute;tica de atos atentat&oacute;rios &agrave; dignidade do Poder Judici&aacute;rio</em>.<br /> <br /> A decis&atilde;o foi publicada na &uacute;ltima segunda-feira, 10, atendendo pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual.<br /> <br /> Para a Associa&ccedil;&atilde;o dos Procuradores, a decis&atilde;o do magistrado est&aacute; em &ldquo;absoluta disson&acirc;ncia com a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e com as decis&otilde;es do Supremo Tribunal Federal&rdquo;. A nota da associa&ccedil;&atilde;o diz que as procuradoras foram condenadas pelo simples fato de terem &ldquo;cumprido a lei&rdquo;.<br /> <br /> As tr&ecirc;s procuradoras foram acusadas de tentar induzir o Judici&aacute;rio a erro, por tr&ecirc;s vezes seguidas, quando afirmaram que o Estado j&aacute; havia fornecido medicamentos a um idoso e o tratamento estava finalizado, mas na verdade, a decis&atilde;o judicial determinava a continuidade do tratamento.<br /> <br /> <u><strong>Confira a nota na &iacute;ntegra</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">&quot;A Associa&ccedil;&atilde;o dos Procuradores do Estado do Tocantins &ndash; APROETO, por meio de sua Diretoria, vem a p&uacute;blico repudiar a decis&atilde;o proferida nos Autos n&ordm; 5003532-41.2013.827.2740 da lavra do Magistrado Ari&oacute;stenes Guimar&atilde;es Vieira, a pedido do Promotor de Justi&ccedil;a&nbsp; Roberto Freitas Garcia, que em absoluta disson&acirc;ncia com a Constitui&ccedil;&atilde;o Maior e com as decis&otilde;es do Supremo Tribunal Federal condenou em primeira inst&acirc;ncia as Procuradoras do Estado Ana Catharina Fran&ccedil;a Freitas, Draene Pereira de Ara&uacute;jo Santos e Agripina Moreira que atuaram no feito por &ldquo;litig&acirc;ncia de m&aacute;-f&eacute;&rdquo; pelo simples fato de terem cumprido a lei.<br /> <br /> No caso espec&iacute;fico, as mencionadas Procuradoras alegaram apenas em Contesta&ccedil;&atilde;o a ilegitimidade passiva e em atos posteriores juntaram ao feito documentos oriundos da Secretaria Estadual de Sa&uacute;de que informavam a respeito do cumprimento da decis&atilde;o judicial.<br /> <br /> Deve-se destacar que estes documentos presumem-se leg&iacute;timos e revestidos de veracidade, motivo pelo qual as Procuradoras do Estado apoiam-se nos mesmos para a defesa do Ente P&uacute;blico.<br /> <br /> Ademais, a presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional n&atilde;o guardou aten&ccedil;&atilde;o aos comandos normativos vigentes (Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e C&oacute;digo de Processo Civil) e a jurisprud&ecirc;ncia do Colendo Supremo Tribunal Federal na ADI n&ordm; 2.652.<br /> <br /> Importante esclarecer que a a&ccedil;&atilde;o origin&aacute;ria e a decis&atilde;o enunciada n&atilde;o maculam o sentimento de respeito pelas carreiras da Magistratura e Minist&eacute;rio P&uacute;blico, tendo em vista que n&atilde;o refletem os procedimentos regulares de seus membros.<br /> <br /> Dessa forma, com o objetivo de trazer verdade aos fatos a Associa&ccedil;&atilde;o dos Procuradores do Estado do Tocantins - APROETO reafirma que as condutas praticadas por seus membros&nbsp; s&atilde;o l&iacute;citas e com amparo constitucional e legal, assim como ressalta que j&aacute; est&aacute; tomando todas as medidas cab&iacute;veis para defesa das prerrogativas dos seus associados em todas as inst&acirc;ncias.<br /> <br /> Palmas (TO), 13 de novembro de 2014.<br /> <br /> Associa&ccedil;&atilde;o dos Procuradores do Estado do Tocantins<br /> APROETO&quot;</span>
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