<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> A Associação dos Procuradores do Tocantins (</span><span style="font-size:14px;">APROETO)</span><span style="font-size:14px;"> repudiou, em nota, a decisão do juiz Arióstenes Guimarães Vieira, de Tocantinópolis (TO), que condenou as procuradoras do Estado Ana Catharina França de Freitas, Draene Pereira de Araújo Santos e Agripina Moreira por <em>litigância de má-fé e prática de atos atentatórios à dignidade do Poder Judiciário</em>.<br /> <br /> A decisão foi publicada na última segunda-feira, 10, atendendo pedido do Ministério Público Estadual.<br /> <br /> Para a Associação dos Procuradores, a decisão do magistrado está em “absoluta dissonância com a Constituição Federal e com as decisões do Supremo Tribunal Federal”. A nota da associação diz que as procuradoras foram condenadas pelo simples fato de terem “cumprido a lei”.<br /> <br /> As três procuradoras foram acusadas de tentar induzir o Judiciário a erro, por três vezes seguidas, quando afirmaram que o Estado já havia fornecido medicamentos a um idoso e o tratamento estava finalizado, mas na verdade, a decisão judicial determinava a continuidade do tratamento.<br /> <br /> <u><strong>Confira a nota na íntegra</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">"A Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins – APROETO, por meio de sua Diretoria, vem a público repudiar a decisão proferida nos Autos nº 5003532-41.2013.827.2740 da lavra do Magistrado Arióstenes Guimarães Vieira, a pedido do Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, que em absoluta dissonância com a Constituição Maior e com as decisões do Supremo Tribunal Federal condenou em primeira instância as Procuradoras do Estado Ana Catharina França Freitas, Draene Pereira de Araújo Santos e Agripina Moreira que atuaram no feito por “litigância de má-fé” pelo simples fato de terem cumprido a lei.<br /> <br /> No caso específico, as mencionadas Procuradoras alegaram apenas em Contestação a ilegitimidade passiva e em atos posteriores juntaram ao feito documentos oriundos da Secretaria Estadual de Saúde que informavam a respeito do cumprimento da decisão judicial.<br /> <br /> Deve-se destacar que estes documentos presumem-se legítimos e revestidos de veracidade, motivo pelo qual as Procuradoras do Estado apoiam-se nos mesmos para a defesa do Ente Público.<br /> <br /> Ademais, a prestação jurisdicional não guardou atenção aos comandos normativos vigentes (Constituição Federal e Código de Processo Civil) e a jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2.652.<br /> <br /> Importante esclarecer que a ação originária e a decisão enunciada não maculam o sentimento de respeito pelas carreiras da Magistratura e Ministério Público, tendo em vista que não refletem os procedimentos regulares de seus membros.<br /> <br /> Dessa forma, com o objetivo de trazer verdade aos fatos a Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins - APROETO reafirma que as condutas praticadas por seus membros são lícitas e com amparo constitucional e legal, assim como ressalta que já está tomando todas as medidas cabíveis para defesa das prerrogativas dos seus associados em todas as instâncias.<br /> <br /> Palmas (TO), 13 de novembro de 2014.<br /> <br /> Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins<br /> APROETO"</span>