Beneficiários do INSS têm até dia 30 para fazer comprovação de vida

Por Redação AF
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14/12/2014 21h31 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) t&ecirc;m at&eacute; o dia 30 de dezembro &ndash; os bancos n&atilde;o funcionam no dia 31 &ndash; para comprova&ccedil;&atilde;o de vida e a renova&ccedil;&atilde;o da senha na rede banc&aacute;ria, caso contr&aacute;rio o benef&iacute;cio ser&aacute; suspenso. O alerta &eacute; da Federa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Bancos (Febraban), que pede &agrave;s pessoas que evitem o procedimento na &uacute;ltima hora.<br /> <br /> A comprova&ccedil;&atilde;o de vida deve ser feita na institui&ccedil;&atilde;o em que o segurado recebe. &Eacute; importante destacar que o procedimento &eacute; obrigat&oacute;rio e deve ocorrer anualmente, segundo comunicado da federa&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> A prova de vida &eacute; um importante procedimento no combate a fraudes e inconsist&ecirc;ncias no pagamento de benef&iacute;cios. Ap&oacute;s procedimento operacional de confer&ecirc;ncia e valida&ccedil;&atilde;o dos dados, o benefici&aacute;rio recebe uma nova senha.<br /> <br /> Os bancos garantem que est&atilde;o alertando os clientes sobre o fim do prazo por meio de avisos impressos nos extratos banc&aacute;rios e mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletr&ocirc;nico, no momento do saque do benef&iacute;cio.<br /> <br /> O segurado ou pensionista deve levar um documento de identifica&ccedil;&atilde;o com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilita&ccedil;&atilde;o, entre outros. Os bancos que t&ecirc;m tecnologia para fazer a identifica&ccedil;&atilde;o biom&eacute;trica poder&atilde;o utiliz&aacute;-la.<br /> <br /> Caso esteja impedido de ir &agrave; ag&ecirc;ncia banc&aacute;ria, o benefici&aacute;rio deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador dever&aacute; comparecer a uma ag&ecirc;ncia da Previd&ecirc;ncia Social e apresentar a procura&ccedil;&atilde;o devidamente assinada.<br /> <br /> O modelo da procura&ccedil;&atilde;o pode ser encontrado no <a href="http://goo.gl/DrPdL" target="_blank">site do minist&eacute;rio</a>. Outra op&ccedil;&atilde;o &eacute; uma procura&ccedil;&atilde;o registrada em cart&oacute;rio, se o benefici&aacute;rio for n&atilde;o alfabetizado, informa o INSS. Al&eacute;m disso, &eacute; necess&aacute;ria a apresenta&ccedil;&atilde;o de atestado m&eacute;dico (emitido nos &uacute;ltimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomo&ccedil;&atilde;o do benefici&aacute;rio ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de aus&ecirc;ncia por motivo de viagem ou de resid&ecirc;ncia no exterior, al&eacute;m dos documentos de identifica&ccedil;&atilde;o do benefici&aacute;rio e do procurador.<br /> <br /> Na &uacute;ltima sexta-feira (12), o Minist&eacute;rio da Previd&ecirc;ncia Social divulgou o calend&aacute;rio de pagamento dos benef&iacute;cios em 2015, que pode ser consultado na p&aacute;gina da Previd&ecirc;ncia Social na <a href="http://goo.gl/SSpTQz" target="_blank">internet</a>. Em janeiro de 2015, a folha de pagamento do INSS tem in&iacute;cio no dia 26 de janeiro e t&eacute;rmino no dia 6 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento, os benefici&aacute;rios devem observar o &uacute;ltimo n&uacute;mero do seu cart&atilde;o de benef&iacute;cio, excluindo-se o d&iacute;gito. (Ag&ecirc;ncia Brasil)</span>
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