Irregulares

Câmara de Vereadores, secretaria e fundos de três prefeituras têm contas reprovadas

Os responsáveis foram multados pelo órgão.

Por Conteúdo AF Notícias 1.042
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16/09/2021 11h35 - Atualizado há 2 anos
Cidade de Formoso do Araguaia

Conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) julgaram irregulares contas da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional e da Câmara Municipal de São Miguel, além dos fundos municipais de Assistência Social de Formoso do Araguaia e São Bento.

Todos os responsáveis foram multados pelo órgão. As decisões estão no Boletim Oficial do TCE publicado nesta quinta-feira (16).

Porto Nacional

As contas da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional julgadas irregulares são referentes ao exercício financeiro de 2019 e foram prestadas por Iomar Teixeira de Souza, então titular da pasta. A multa aplicada a ele é de R$ 2 mil.

Entre as irregularidades, o TCE apontou ausência ou registros contábeis incorretos e, consequentemente, falta de transparência e fidedignidade das informações, além de déficit financeiro.

São Miguel

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Tocantins teve as contas de 2018 julgadas irregulares. O presidente na época era José Amari Lopes de Sousa, que foi multado em R$ 2 mil.

Conforme o TCE, houve déficit orçamentário e o total da despesa da Câmara Municipal atingiu o índice de 7,004% da receita base de cálculo, portanto, fora do limite constitucional estabelecido. 

São Bento

Em São Bento, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de 2018 foram reprovadas em razão de déficit orçamentário.

O fundo foi comandado por Lumara Cabral Gonçalves Parente de 1º de janeiro a 02 de outubro e por Ivaneide Pereira da Silva Bezerra de 03 de outubro a 31 de dezembro. Cada uma foi multada em R$ 1 mil.

Formoso do Araguaia

O Fundo Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia também teve as contas julgadas irregulares referentes ao exercício financeiro de 2018.

Rosania Rodrigues Gama, então gestora, e José Idejar Viana de Macedo, contador na época, foram multados em R$ 2 mil e R$ 1 mil, respectivamente.

O TCE citou déficit financeiro e inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos.

As decisões podem ser encontradas no Boletim Oficial do TCE de número 2.857.

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