Câmaras do Tribunal de Contas apreciam cerca de 40 processos

Por Redação AF
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27/02/2013 09h08 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">Os conselheiros que comp&otilde;em a Primeira e Segunda C&acirc;mara apreciaram cerca de 40 processos na tarde desta ter&ccedil;a-feira, 26. As sess&otilde;es come&ccedil;am a partir de 14 horas e tem transmiss&atilde;o &ldquo;ao vivo&rdquo; no site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (<strong><u><a href="http://www.tce.to.gov.br" target="_blank">www.tce.to.gov.br</a></u></strong>).</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Entre outros processos, na Primeira C&acirc;mara foram julgados mais seis autos totalmente eletr&ocirc;nicos: as presta&ccedil;&otilde;es de contas consolidadas do exerc&iacute;cio de 2011 dos munic&iacute;pios de Aragua&ccedil;u, Brasil&acirc;ndia do Tocantins, Figueir&oacute;polis, Santa F&eacute; do Araguaia, Tupirama e Tupiratins. Todas as contas receberam pareceres pr&eacute;vios pela aprova&ccedil;&atilde;o, que ser&atilde;o encaminhados para as respectivas C&acirc;maras de Vereadores, que emitem o julgamento.<br /> <br /> Ainda na Primeira C&acirc;mara, foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas das C&acirc;maras de Vereadores de Muricil&acirc;ndia, referentes a 2008, e de Formoso do Araguaia, de 2010. Entre os motivos da reprova&ccedil;&atilde;o da primeira est&atilde;o: di&aacute;rias n&atilde;o comprovadas e descumprimento da Lei de Licita&ccedil;&otilde;es. Enquanto na segunda, a falha foi na fixa&ccedil;&atilde;o do subsidio de presidente que estava acima do permitido pela Constitui&ccedil;&atilde;o. As decis&otilde;es ainda estabeleceram aplica&ccedil;&atilde;o de multa e imputa&ccedil;&atilde;o de d&eacute;bitos aos ent&atilde;o gestores das Casas de Leis.<br /> <br /> <u><strong>Segunda C&acirc;mara</strong></u><br /> <br /> Na Segunda C&acirc;mara, entre outros processos, foram julgados autos de aposentadoria, pens&atilde;o por morte, revis&atilde;o de pens&atilde;o e reforma que tiveram resolu&ccedil;&otilde;es pela legalidade, com unanimidade de votos. Tamb&eacute;m foi apreciada a presta&ccedil;&atilde;o de contas consolidadas de Dian&oacute;polis, referente ao exerc&iacute;cio de 2010, que recebeu parecer pr&eacute;vio pela aprova&ccedil;&atilde;o. E as contas de ordenador de despesas da C&acirc;mara Municipal de Anan&aacute;s, de 2010, que foram julgadas regulares com ressalvas, por falhas de natureza formal. Foi recomendado ao gestor que tome provid&ecirc;ncias no planejamento do Controle Interno da institui&ccedil;&atilde;o. (Ascom - TCE)</span></div>
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