Anteprojeto de lei

CNJ aprova extinção de cargos de oficial de justiça, escrivão e juiz substituto no TJ do Tocantins

Agora o anteprojeto de lei será encaminhado para votação na Assembleia Legislativa.

Por Redação 19.010
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09/10/2019 08h31 - Atualizado há 4 anos
A proposta agora segue para votação na Assembleia Legislativa do Tocantins

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a proposta que altera da Lei Orgânica do Poder Judiciário no Tocantins e prevê a extinção dos cargos de Oficial de Justiça, Escrivão Judicial e Juiz Substituto. A sessão ocorreu nesta terça-feira (8).

O anteprojeto já tinha sido aprovado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), sob a justificativa de readequação da força de trabalho, redução de gastos e busca por mais eficiência e efetividade.

Agora o anteprojeto de lei será encaminhado para a apreciação da Assembleia Legislativa.

A proposta prevê a extinção de oito cargos de Juiz Substituto e a criação de oito cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Terceira Entrância. Também serão extintos os cargos de Oficial de Justiça e de Escrivão Judicial, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos até a sua vacância.

Por outro lado, o TJ propõe a criação de 154 cargos em comissão de Chefe de Secretaria, com remuneração prevista para DAJ-1 (R$ 3.107,69), que serão ocupados por servidores efetivos à medida que ocorrer a vacância dos cargos em regime de extinção.

Conforme o CNJ, os tribunais de justiça têm autonomia para fazer reformas administrativas de acordo com os seus interesses, sobretudo naquilo que tem a médio e longo prazo a possibilidade de trazer benefícios orçamentários.

“Denota-se, assim, que o anteprojeto em questão tem o viés de ajustar o quadro de servidores e magistrados, tencionando efeitos prospectivos para garantia da eficiência em face das particularidades em que se insere a Corte de Justiça tocantinense”, ponderou o conselheiro relator, Arnaldo Hossepian Junior.

“Registre-se que os atuais servidores do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador permanecerão no cargo até a sua regular vacância, não sofrendo o servidor qualquer prejuízo a direito adquirido”, destacou o conselheiro relator, Arnaldo Hossepian Junior, em seu parecer favorável à proposta da extinção dos referidos cargos. 

O presidente do TJTO, Helvécio de Brito Maia Neto, disse que a Lei nº 10, ainda de 1996, há tempos já não condiz com a realidade. "Hoje estamos entre os tribunais mais modernos do país e essa proposta de alteração da Lei Orgânica vem adequar a nossa estrutura aos dias atuais, nos proporcionando mais autonomia administrativa e financeira para reger nossas atividades, sempre com foco no cidadão”, afirmou.

 

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