<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> As Comissões da Câmara Municipal de Araguaína recebem nesta quarta-feira (13) o projeto de lei enviado pelo Prefeito Ronaldo Dimas (PR) que altera a Lei nº 1.940 de 20 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. O projeto de lei foi enviado em regime de urgência.<br /> <br /> Pela proposta do PL, foram alterados os artigos 10, 19, 20 e 21 que tratavam do valor do vencimento em que farão jus às vantagens de gratificações, exercício de direção de Unidades Escolares, exercício em escola de difícil acesso e adicional por tempo de serviço, sendo que as gratificações não são cumulativas e em percentual inferior ao concedido anteriormente. Com as mudanças, a gratificação devida aos cargos de direção será de até 50%. Foi proposto ainda a revogação dos artigos 22 e 24 da Lei 1.940/2000 que acaba com a Comissão de Gestão do PCCR.<br /> <br /> Ainda conforme o projeto, a progressão de desempenho, que atualmente é anual, será a cada três anos. Segundo a vereadora e sindicalista, Silvinia do Sintet (PT), as alterações também acabam com as gratificações de dedicação exclusiva e a especial. <em>“Vai trazer prejuízos, direitos que foram garantidos agora serão retirados. Retira também qualquer expectativa de trabalhado e melhorias salariais, principalmente para os professores no início de carreira”</em>, disse Silvinia. Ainda de acordo com a parlamentar, alguns professores que tomaram posse recentemente já pediram demissão por causa das condições desfavoráveis de trabalhos na rede municipal de ensino.<br /> <br /> Outra mudança é que o reajuste salarial anual ocorrerá conforme previsão na Lei Orçamentária, que segundo a vereadora, é o correto.<br /> <br /> A lei entrará em vigor a partir da aprovação pelos vereadores, após três votações, e retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.<br /> <br /> Conforme mensagem de encaminhamento do gabinete do prefeito, o PL considera as despesas com a adequação orçamentária e financeira em conformidade com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias do município.</span></div>