Estabelecimento promovia festas sem o alvará para tal finalidade.
Um show que estava previsto para acontecer nesta sexta-feira (15) em Gurupi, sul do Tocantins, foi proibido pela prefeitura após a intervenção do Ministério Público (MPTO), que acionou as autoridades responsáveis para fazer cumprir os termos do artigo 11 do decreto nº 40/2021, que dispõe sobre medidas sanitárias para evitar a proliferação do coronavírus.
O estabelecimento conhecido como conveniência Barão, localizado na rua 09, foi notificado e proibido de realizar o evento.
Também nesta sexta-feira, a Justiça atendeu uma ação civil pública ajuizada pelo MTPO em novembro de 2019, e determinou, liminarmente, a imediata suspensão das atividades do referido estabelecimento até que regularize sua situação perante os órgãos municipais. A conveniência Barão dispõe de matriz no centro da cidade e de uma filial na Vila Guaracy.
Na ação, o Ministério Público justifica que o estabelecimento promovia festas sem o alvará para tal finalidade e que os eventos, além de colocar em risco a saúde dos frequentadores, em virtude da pandemia, causam perturbação da vizinhança devido à poluição sonora. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, Nassib Cleto Mamud.
Atuaram no caso o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça, e a promotora de Justiça Maria Juliana Naves do Carmo, da 7ª Promotoria de Justiça.
Decreto nº 40/2021
No último dia 06, a prefeita de Gurupi, Josi Nunes, baixou decreto mantendo a situação de emergência em saúde pública no Município e dispondo sobre medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus. As restrições contemplam a realização de evento e festividades, contidas no artigo 11 e 12 da normativa.
O trecho do decreto
“Art. 11. Fica vedada a realização de quaisquer eventos culturais, artísticos, esportivos, educacionais, científicos, bem como festas em geral que causem aglomeração de pessoas, a fim de evitar a contaminação e disseminação pelo coronavirus, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. A vedação de que trata o caput deste artigo abrange eventos da Administração Pública ou por ela autorizados e, ainda enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles por ventura emitidos.
Art. 12. Fica proibida toda e qualquer atividade relacionada ao Carnaval 2021 no âmbito do Município de Gurupi”.
(As ifnormações são do MPTO)