Confusão em bar

Juiz mantém prisão de ex-deputado acusado de ameaça, resistência, desacato e desafio para duelo

Para o juiz, a defesa não apresentou fatos novos que pudessem levar à revogação da prisão preventiva

Por Redação
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17/07/2024 09h01 - Atualizado há 1 hora
Sargento Aragão tentou resistir à prisão

Notícias do Tocantins - Em decisões tomadas em dois pedidos distintos, o juiz da Vara da Justiça Militar, José Ribamar Mendes Júnior, decidiu manter preso preventivamente o primeiro tenente da Polícia Militar e ex-deputado estadual, Manoel Aragão da Silva, conhecido como Sargento Aragão, denunciado por ameaça (duas vezes), resistência, desacato e desafio para duelo, todos crimes previstos no Código Penal Militar, supostamente cometidos diante de representante da Corregedoria da Polícia Militar, na noite de 27 de maio, deste ano, em um bar na capital.

O policial militar foi denunciado em junho deste ano pelo Ministério Público e teve a denúncia recebida pelo juiz militar no dia 1º de julho, quando virou réu em ação criminal. No processo, ele é acusado de ter feito menção de sacar a arma para a dona de um bar após discussão por cerveja quente. Em seguida, quando foi abordado em outro estabelecimento comercial, teria desacatado um subtenente, um major da Corregedoria da Polícia Militar, e de ter tentado agredir e de ameaçar outro subtenente que estava no grupo de policiais militares que tentavam prendê-lo, após denúncia naquela noite.

Na primeira decisão, de quarta-feira (10/7), o juiz José Ribamar Mendes Júnior negou o pedido feito pela defesa ex-deputado para a revogação da prisão preventiva. A defesa afirmava ser possível substituir a prisão porque os fatos praticados não teriam sido graves. 

Para o juiz, a defesa não apresentou fatos novos que pudessem levar à revogação da prisão preventiva e lembrou que o Código de Processo Penal Militar, diferente do Código de Processo Comum, no procedimento militar “a hierarquia e a disciplina” possuem valor predominante.

Segundo o juiz, os motivos que levaram à prisão do policial permanecem inalterados.  

“Conforme destacado pelo Ministério Público, o acusado demonstrou comportamento excessivamente agressivo em relação aos militares que efetuaram sua prisão. A situação escalou a ponto de ser necessário algemá-lo após ele tentar agredir os responsáveis pela detenção, na presença de um representante da Corregedoria da Polícia Militar”, ressalta José Ribamar Mendes Júnior.

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Benefício de "prisão" fora dos quartéis também é negado.

A segunda decisão ocorreu um dia depois, na primeira audiência da ação penal do caso, realizada na quinta-feira (11/7). Durante a audiência para ouvir os quatro policiais militares que estavam no momento da prisão, um tenente-coronel da Polícia Militar, que faz parte do Conselho Permanente da Justiça Militar, pediu a concessão de "Menagem" ao acusado.

Menagem é uma medida que só existe na Justiça Militar. Indica um benefício alternativo à prisão provisória. No caso de militares, a prisão é cumprida em quartéis. Se concedida a "Menagem", conforme as condições de cada caso, o militar fica “preso" fora do cárcere. Por exemplo, pode ter a prisão substituída por um recolhimento em algum lugar que a Justiça Militar determinar ou outra medida de cautela.

Assim como na decisão que negou a liberdade provisória, o juiz também negou a concessão de “Menagem” ao afirmar o comportamento excessivamente agressivo do primeiro-tenente em relação aos militares que o prenderam.

Conforme a decisão, só será possível aplicar a medida ou até mesmo a liberdade provisória do militar depois de todas as testemunhas indicadas pela defesa serem ouvidas, se o cenário mudar e as acusações de que ele afrontou os princípios de hierarquia e disciplina militares deixarem de existir no processo. 

O juiz lembrou ainda que a Constituição da República veda a concessão de habeas-corpus para os militares em caso de transgressões disciplinares ou administrativa em caso de quebra dos princípios de hierarquia e disciplina militares, consideradas as bases da paz social nos quartéis e concluiu que não é o caso do militar.

“Não é excessivo afirmar que os ilícitos criminais descritos na denúncia que embasa esta ação penal militar são ofensivos aos princípios em comento”, afirma o juiz José Ribamar Mendes Júnior ao negar o benefício ao militar, que está recolhido no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Palmas.

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