Está valendo

Corte de água e energia só após 60 dias de atraso, determina nova lei já em vigor no Tocantins

A norma sancionada nesta quarta-feira (14) é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico.

Por Redação 5.151
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15/08/2019 11h44 - Atualizado há 4 anos
Lei foi sancionada

Já está valendo no Tocantins a Lei n° 3.533/2019, que proíbe o corte de água e energia elétrica com menos de 60 dias de atraso do pagamento. A norma sancionada nesta quarta-feira (14) é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico.

O parlamentar comentou que sua luta vem de alguns anos por entender que a água e a energia elétrica são bens básicos para a sobrevivência do cidadão. Perguntado sobre o cumprimento da lei por parte das concessionárias, ele comentou que esse é mais um direito do cidadão tocantinense e que a população poderá acionar os órgãos competentes caso ocorra o descumprimento.

A dona de casa Janete Nunes, que vive com um salário mínimo, contou que a nova lei fará uma grande diferença. “Tem vez que a gente não consegue pagar todas as contas no mesmo mês e chega a atrasar alguma. Agora tendo mais prazo sem o corte, eu fico mais aliviada”, afirmou.

Jorge Frederico também é autor da Lei que proíbe o corte de água e energia elétrica às vésperas de finais de semana e feriados, além da lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de serviço. 

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