Grupo teria deixado de pagar três notas promissórias.
Os credores do Grupo Tabocão - que detém uma grande rede de postos de combustíveis do Tocantins e Goiás -, já estão ingressando com ações de execução judicial em razão do não pagamento de débitos e notas promissórias. O grupo está enfrentando dificuldades financeiras e entrou recentemente com pedido de recuperação judicial na Justiça de Goiás.
No início de outubro deste ano, dois fundos de investimento e a Multiplike Securitizadora S/A entraram com ação de execução contra a Distribuidora Tabocão e seus sócios, Edison José Dutra, mais conhecido como Edison Tabocão, e Lucilene de Pádua Dutra, que é herdeira de Benedito Gonçalves de Pádua, um dos fundadores do grupo empresarial. A execução é no valor de R$ 5,8 milhões (exatos R$ 5.878.737,39).
“O referido crédito é representado pelo saldo das notas promissórias anexas, emitidas pelos Executados em favor dos Exequentes, mas que restaram injustificadamente inadimplidas”, diz a petição ao afirmar que foram esgotadas todas as tentativa de recebimento amigável do crédito.
A ação destaca que os “executados Edison e Lucilene sustentam um luxuoso padrão de vida e se mostram influentes na região norte do País”. Também apresenta dados relativos ao patrimônio dos empresários e pede a penhora de uma frota com mais de 20 caminhões, além de outros bens.
A petição cita que Lucilene é uma famosa socialite e empresária poderosa na condução dos negócios que comanda – uma rede grandiosa de postos de gasolina em Goiás e Tocantins. Recentemente, ela teria realizado uma luxuosa viagem para a Europa acompanhada de pessoas ilustres, como a estilista Martha Medeiros e a apresentadora de televisão Ana Paula Padrão.
"A despeito do seu passivo, os devedores mantêm um elevado padrão de vida e seus planos de expansão, o que comprova o padrão ardiloso adotado pelos Executados, que certamente não vão pagar espontaneamente o débito e, como será dito adiante, certamente não agirão de boa-fé em prol do prosseguimento dessa execução”, afirma o pedido de execução.
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CONTESTAÇÃO
Ao contestar a execução, a defesa de Lucilene disse que ela “figurou apenas e tão somente como avalista das referidas notas promissórias”, sendo que a devedora principal é a Distribuidora Tabocão. Contudo, ela indicou bens e várias cotas de investimentos a fim de dar garantia à execução e evitar possível bloqueio patrimonial.
“Todos os bens dados em garantia nesta oportunidade, se somados, a despeito de outros bens que serão ofertados, totalizam o valor aproximado de R$ 1.420.000,00, montante considerável, em razão de outros bens que certamente serão penhorados dos demais executados”, afirma a defesa da empresária.
PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA
Na mesma peça, a defesa da famosa socialite pede que a execução tramite em segredo de justiça em razão da exposição de fatos relacionados à vida social da empresária.
“Se os EXEQUENTES pretendessem apenas e tão somente a satisfação do crédito ora perseguido, a petição inicial sequer necessitaria de informações relacionadas à vida pessoal da Executada LUCILENE (fotos e referencias a vida privada) ou dos demais envolvidos no caso. Contudo, infelizmente, não é o que se tem, já que os EXEQUENTES discorrem em quinze laudas mais sobre a vida pessoal dos EXECUTADOS do que sobre o suposto crédito em si, que foi reduzido a uma única lauda”, argumenta a defesa em petição datada de 6 de outubro de 2022.
Diz ainda que, com a ação de execução, serão deduzidos fatos que provocarão, sem dúvidas, a exposição de empresas, pessoas e informações que deverão, consequentemente, ser mantidas em caráter absolutamente sigiloso.
No dia 13 de outubro de 2022, a defesa da socialite juntou outra petição ao processo e ratificou o pedido de segredo de justiça.
DECISÃO JUDICIAL
Em decisão proferida no dia 18 de outubro de 2022, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, negou tanto o pedido de segredo de justiça feito pela empresária, quando o requerimento dos credores para penhora de bens.
Conforme a magistrada, em relação ao pedido de bloqueio de bens, não há provas de que os empresários estejam ocultando ou se desfazendo de bens e valores que possuem. Contudo, ressaltou que pode reavaliar o pedido caso surjam novos elementos de prova.
A juíza também negou o pedido de suspensão da execução, pois não foram ofertados bens e direitos suficientes para saldar a totalidade da dívida objeto de cobrança.
Sobre o pedido de segredo de justiça, a decisão destaca que a “publicidade dos atos processuais é a regra” e que os fatos e notícias trazidos com a inicial não são informações íntimas da parte executada e/ou terceiros, pelo contrário, estão à disposição do público na rede mundial de computadores, notadamente por serem os executados pessoas públicas.