Das 274 áreas públicas, 55 foram doadas, 91 invadidas e apenas 78 estão livres e ainda pertencem ao poder público

Por Redação AF
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15/04/2013 16h17 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Arnaldo Filho</strong></u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> Levantamento pr&eacute;vio da Prefeitura de Aragua&iacute;na, atrav&eacute;s da Diretoria de Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Planejamento, mostra a que n&iacute;vel chegou a farra de doa&ccedil;&otilde;es de &aacute;reas p&uacute;blicas na cidade nos &uacute;ltimos anos.<br /> <br /> De acordo com os dados obtidos pelo <em><strong>Portal AF Not&iacute;cias,</strong> </em>das 274 &aacute;reas p&uacute;blicas em Aragua&iacute;na, 55 foram doadas pelas gest&otilde;es anteriores a 2013. Outro dado mostra tamb&eacute;m a inefici&ecirc;ncia do poder p&uacute;blico ao permitir que 91 &aacute;reas fossem invadidas.<br /> <br /> Ainda do total de &aacute;reas, apenas 50 delas est&atilde;o em uso efetivo abrigando pra&ccedil;as, creches, escolas e outros bens p&uacute;blicos. J&aacute; as &aacute;reas livres somam apenas 78 e que ainda pertencem ao poder p&uacute;blico araguainense.<br /> <br /> O levantamento &eacute; pr&eacute;vio e ainda pode sofre pequenas altera&ccedil;&otilde;es, para mais ou para menos.<br /> <br /> <u><strong>A&ccedil;&otilde;es do Minist&eacute;rio P&uacute;blico</strong></u><br /> <br /> Nos &uacute;ltimos anos a Promotoria do Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico de Aragua&iacute;na ingressou com v&aacute;rias a&ccedil;&otilde;es pedindo a anula&ccedil;&atilde;o das doa&ccedil;&otilde;es ou permuta de &aacute;reas p&uacute;blicas. Na &uacute;ltima delas, impetrada recentemente, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual pede que uma &aacute;rea de 3.405 metros quadrados seja retornada ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico. Segundo o documento, a &aacute;rea na beira do LAgo, Setor Tecnorte, foi permutada com a Incorporadora Itapuan, tendo a prefeitura recebido apenas R$ 184 mil no neg&oacute;cio.<br /> <br /> De acordo com o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, uma Lei municipal destinava a &aacute;rea para constru&ccedil;&atilde;o de uma pra&ccedil;a; al&eacute;m disso, n&atilde;o houve autoriza&ccedil;&atilde;o da C&acirc;mara Municipal para que o ex-prefeito Valuar Barros transferisse a &aacute;rea &agrave; iniciativa privada.<br /> <br /> <u><strong>Posicionamento da prefeitura</strong></u><br /> <br /> Segundo o secret&aacute;rio de Planejamento, Bruno Rangel, afirmou ao <strong><em>AF Not&iacute;cias</em></strong>, a Lei que autoriza a doa&ccedil;&atilde;o prev&ecirc; tamb&eacute;m um prazo para que sejam realizadas benfeitorias nas &aacute;reas. Expirado esse prazo e n&atilde;o existindo nenhuma benfeitoria, o munic&iacute;pio pode revogar a doa&ccedil;&atilde;o e retornar a &aacute;rea ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico.<br /> <br /> O <strong><em>AF Not&iacute;cias</em></strong> questionou ainda se a prefeitura tem algum interesse em revogar as doa&ccedil;&otilde;es realizadas nas gest&otilde;es anteriores, visto que maioria delas n&atilde;o atende a finalidade e ao interesse p&uacute;blico. De acordo com Rangel, cada caso ser&aacute; analisado dentro da legalidade e individualmente.<br /> <br /> Ainda conforme o secret&aacute;rio, a prefeitura est&aacute; fazendo o georreferenciamento de todas as &aacute;reas, nos aspectos quantitativos e qualitativos [uso, potencial e tamanho de cada &aacute;rea]. O pr&oacute;ximo passo &eacute; o servi&ccedil;o cartor&aacute;rio, verificando a documenta&ccedil;&atilde;o dos im&oacute;veis. Somente a partir da&iacute; &eacute; que a prefeitura vai analisar se h&aacute; necessidade, e possibilidade, ou n&atilde;o, de revogar algumas doa&ccedil;&otilde;es.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Possibilidade de revoga&ccedil;&atilde;o dos pr&oacute;prios atos</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Um dos princ&iacute;pios que regem a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica &eacute; a autotutela, ou seja, a possibilidade de a administra&ccedil;&atilde;o anular seus pr&oacute;prios atos, quando eivados de v&iacute;cios que os tornam ilegais, porque deles n&atilde;o se originam direitos; ou revog&aacute;-los, por motivo de conveni&ecirc;ncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a aprecia&ccedil;&atilde;o judicial.<br /> <br /> Ainda conforme este princ&iacute;pio, a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica tem o poder-dever de controlar seus pr&oacute;prios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princ&iacute;pio da legalidade administrativa: se a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica s&oacute; pode agir dentro da legalidade, &eacute; de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jur&iacute;dico.<br /> <br /> Portanto, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela est&aacute; expressa no art. 53 da Lei n&ordm; 9.784/99, assim como na S&uacute;mula n&ordm; 473 do STF.<br /> <br /> <strong><u>A&ccedil;&otilde;es</u></strong><br /> <br /> Nas A&ccedil;&otilde;es de Improbidade Administrativa impetrada pelo MPE para anular as doa&ccedil;&otilde;es ou permutas de &aacute;reas p&uacute;blicas, o promotor Alzemiro Freitas tem solicitado que a Prefeitura de Aragua&iacute;na seja cientificada para integrar o polo ativo da demanda, caso queira.</span></div>
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