Defensoria Pública recomenda o fim da revista vexatória nas Unidades Prisionais

Por Redação AF
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29/07/2014 16h41 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O N&uacute;cleo de Assist&ecirc;ncia e Defesa ao Preso da Defensoria P&uacute;blica do&nbsp;Tocantins (</span><span style="font-size:14px;">NADEP)&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">protocolou duas Recomenda&ccedil;&otilde;es na Secretaria de Defesa Social do&nbsp;Estado solicitando o cumprimento da Portaria n&ordm; 1.014 de 15 de outubro de 2013&nbsp;- que trata sobre o procedimento de visitas aos presos -, e ainda a&nbsp;regulariza&ccedil;&atilde;o do fornecimento de &aacute;gua nas Unidades Prisionais do Tocantins. As&nbsp;Recomenda&ccedil;&otilde;es s&atilde;o resultados da inspe&ccedil;&atilde;o realizada na Cadeia de Guara&iacute; no&nbsp;&uacute;ltimo dia 18 de julho, e tamb&eacute;m da verifica&ccedil;&atilde;o dos Defensores P&uacute;blicos em&nbsp;suas atividades di&aacute;rias junto &agrave; popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria do Tocantins.<br /> <br /> Durante as inspe&ccedil;&otilde;es foi verificado o n&atilde;o cumprimento da Portaria onde determina&nbsp;que qualquer tipo de revista&nbsp;invasiva ou constrangedora que submete a condi&ccedil;&otilde;es vexat&oacute;rias como a nudez ou&nbsp;posi&ccedil;&otilde;es que exponham a intimidade ou privacidade do visitante, &eacute; proibida.&nbsp;Todavia esse tipo de revista &eacute; comum em todo o Estado em claro desrespeito a&nbsp;legisla&ccedil;&atilde;o vigente, que preconiza a necessidade de estar as Unidades&nbsp;Prisionais devidamente preparadas e utilizando equipamentos adequados.<br /> <br /> Um dos fatos que chamaram aten&ccedil;&atilde;o dos Defensores P&uacute;blicos que participaram da&nbsp;inspe&ccedil;&atilde;o foi a revista promovida em uma crian&ccedil;a de dez anos toda vez que ela&nbsp;vai visitar o pai na cadeia. A menina contou em meio a muita vergonha,<br /> l&aacute;grimas, de forma detalhada como ela tinha que se despir e agachar nua sob um&nbsp;espelho e prender a respira&ccedil;&atilde;o por cinco vezes, visivelmente abalada dizia&nbsp;gostar do pai, mas n&atilde;o de visit&aacute;-lo, pois era ruim e do&iacute;do fazer tudo aquilo.<br /> <br /> <em>&quot;A revista vexat&oacute;ria &eacute; proibida, mas a legisla&ccedil;&atilde;o &eacute; letra morta, ou melhor, &eacute;&nbsp;para ingl&ecirc;s ver, porque as pessoas s&atilde;o submetidas a vexames e a&nbsp;constrangimentos inimagin&aacute;veis, mesmo que no papel isso seja proibido. As&nbsp;pessoas s&atilde;o ultrajadas e a legisla&ccedil;&atilde;o desrespeitada, n&atilde;o h&aacute; palavras ou&nbsp;sentimentos que retratem o que eu vi nos olhos daquela crian&ccedil;a&quot;</em> relata a&nbsp;coordenadora do N&uacute;cleo, Let&iacute;cia Cristina Amorim.<br /> <br /> <u><strong>Fornecimento de &aacute;gua</strong></u><br /> <br /> A quest&atilde;o do fornecimento de &aacute;gua &eacute; outro ponto questionado. Na inspe&ccedil;&atilde;o feita&nbsp;juntamente com o Conselho Nacional de Justi&ccedil;a, por ocasi&atilde;o do Mutir&atilde;o&nbsp;Carcer&aacute;rio, foi constatado que os presos da cadeia de Guara&iacute; tinham acesso &agrave;&nbsp;&aacute;gua somente 45 minutos por dia. E nesse &iacute;nterim eles devem lavar a cela (que&nbsp;em regra cont&eacute;m cerca de 16 a 20 presos), lavar as roupas, tomar banho e ainda&nbsp;armazenar &aacute;gua para beber o dia todo. E na inspe&ccedil;&atilde;o feita no dia 18 foi&nbsp;constado que a situa&ccedil;&atilde;o havia piorado, pois segundo os presos, teria ficado&nbsp;at&eacute; tr&ecirc;s dias sem o fornecimento de &aacute;gua.<br /> <br /> <em>&quot;A situa&ccedil;&atilde;o do fornecimento de &aacute;gua aos presos no Estado do Tocantins &eacute;&nbsp;ca&oacute;tica, mas em Guara&iacute; beira o absurdo, o inaceit&aacute;vel de qualquer modo. A&nbsp;senten&ccedil;a condenat&oacute;ria n&atilde;o traz que o preso ser&aacute; privado do direito &agrave; &aacute;gua,&nbsp;porque seria uma ofensa a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Por&eacute;m o Estado se v&ecirc; no&nbsp;direito de privar a &aacute;gua dos presos levando-os a uma situa&ccedil;&atilde;o de degrada&ccedil;&atilde;o&nbsp;humana e de desrespeito a dignidade da pessoa humana. &Eacute; imposs&iacute;vel se cumprir<br /> a pena de modo digno sendo-lhe cortado um dos bens mais importantes ao homem,&nbsp;qual seja, &aacute;gua, mormente em um Estado quente como o nosso. &Eacute; inconceb&iacute;vel tal&nbsp;viola&ccedil;&atilde;o de direitos.&quot;</em><br /> <br /> Tamb&eacute;m participaram da inspe&ccedil;&atilde;o as coordenadoras do NAC N&uacute;cleos de A&ccedil;&otilde;es&nbsp;Coletivas, Isabella Faustino (em substitui&ccedil;&atilde;o) e o de Defesa dos Direitos&nbsp;Humanos, Elydia Monteiro, que junto com o NADEP esperam em cinco dias ter<br /> respostas das Recomenda&ccedil;&otilde;es.</span>
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