Deputado Agnolin pede mais transparência nas contas de telefonia móvel

Por Redação AF
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23/04/2013 12h38 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O presidente da Comiss&atilde;o de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio da C&acirc;mara dos Deputados, deputado federal &Acirc;ngelo Agnolin (PDT), apresentar&aacute; nesta ter&ccedil;a-feira, 16, em Plen&aacute;rio, Projeto de Lei cujo teor exige maior detalhamento das tarifas cobradas pelas operadoras de telefonia m&oacute;vel no Brasil, principalmente em rela&ccedil;&atilde;o aos pre&ccedil;os cobrados aos clientes fora de sua &aacute;rea de registro. Os chamados roaming.<br /> <br /> Segundo Agnolin, sua inten&ccedil;&atilde;o &eacute; assegurar que o cliente n&atilde;o seja pego de surpresa ao entrar em outra &aacute;rea de cobertura. Para isso, o Projeto exigir&aacute; que a operadora informe previamente ao cliente sobre os custos de utiliza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de telefonia m&oacute;vel na modalidade roaming.&nbsp; As informa&ccedil;&otilde;es sobre os pre&ccedil;os dos servi&ccedil;os dever&atilde;o ser enviadas gratuitamente por meio de SMS ao usu&aacute;rio, no momento que este ingressar em outra &aacute;rea de servi&ccedil;o.<br /> <br /> A informa&ccedil;&atilde;o sobre os pre&ccedil;os dos servi&ccedil;os fora do Brasil dever&aacute; ser calculada em Reais. O descumprimento da Lei, por parte das operadoras, ou seja, a cobran&ccedil;a dos servi&ccedil;os com tarifa majorada sem informa&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via ao consumidor sobre os pre&ccedil;os praticados implicar&aacute; na n&atilde;o cobran&ccedil;a do servi&ccedil;o utilizado e na inclus&atilde;o de cr&eacute;dito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na fatura seguinte do usu&aacute;rio.<br /> <br /> Ainda de acordo com o deputado &Acirc;ngelo Agnolin, o objetivo da proposi&ccedil;&atilde;o &eacute;, principalmente, possibilitar ao usu&aacute;rio tomar decis&otilde;es seguras sobre o seu pacote de consumo na telefonia celular e no envio de dados fora da &aacute;rea de registro. &ldquo;Uma das premissas fundamentais para uma transa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica eficiente &eacute; que as duas partes conhe&ccedil;am com clareza qual o pre&ccedil;o que est&aacute; sendo praticado&rdquo;, afirmou o deputado.<br /> <br /> <strong><u>Liga&ccedil;&otilde;es a bordo de aeronaves</u></strong><br /> <br /> A Lei determina ainda que seu conte&uacute;do ser&aacute; aplicado &agrave;s liga&ccedil;&otilde;es feitas a bordo de aeronaves, o denominado sistema OnAir, servi&ccedil;o de telefonia e acesso a dados a bordo.</span></div>
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