Tiago Andrino

Deputado tocantinense defende criação do Código de Defesa do Pagador de Impostos

'Empreendedorismo precisa de incentivo e não ser atacado', disse deputado.

Por Redação
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05/07/2022 14h33 - Atualizado há 1 ano
Deputado federal Tiago Andrino

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP 17/22) que cria o Código de Defesa do Pagador de Impostos. A matéria é de autoria do deputado Felipe Rigoni e tem o apoio do deputado federal tocantinense Tiago Andrino, que, inclusive, emplacou algumas emendas ao texto.

A proposta visa regular a relação do Fisco com o pagador de impostos – melhorando a estabilidade tributária do país, mitigando os abusos e fechando uma brecha regulatória do Brasil em relação a países desenvolvidos. 

“A gente fala muito de direito do consumidor, o que é muito justo. Mas e o direito do pagador de imposto? Ele gera renda, empregos e que, muitas vezes, é violado por uma atuação fiscal ostensiva que não respeita a ampla defesa e o contraditório, já tratando o contribuinte como culpado antecipadamente não havendo uma presunção de boa fé”, disse o deputado Tiago Andrino.

Dentre os principais pontos do projeto estão:

- Marco Legal das Taxas: onde taxa não é imposto. Qualquer nova taxa deve ter uma justificativa específica e precisa ser proporcional ao custo de serviço que vai financiar;

- Direitos do pagador de impostos, incluindo a presunção de boa fé na relação com o Fisco, além de criar um processo que deve ser seguido nas autuações. Dessa forma, deve haver a notificação, depois a autuação, tempo para a defesa prévia e, só depois que for julgado, cobrar de fato a multa;

- Impedimento da suspensão do CNPJ por decisão de apenas um fiscal, passando a exigir uma decisão colegiada;

- Proporcionalidade na cobrança de multas de acordo com o capital do acionista.

Tiago Andrino ainda contribuiu com o projeto na apresentação de emendas na regulamentação da relação do Fisco com o contribuinte visando coibir abusos. Uma estabelece que as comunicações e intimações ao contribuinte que possua domicílio tributário eletrônico devem ser realizadas prioritariamente por meio eletrônico junto à Fazenda Pública como prova de recebimento e que o contribuinte possa acompanhar a tramitação de seu processo digitalmente.

“Tudo que queremos é garantir uma regulamentação por parte da fiscalização com o pagador de impostos que hoje é muito desigual. Precisamos de uma legislação sintonizada com o desenvolvimento do país, onde o empreendedorismo precisa de incentivo e não ser atacado”, afirmou Tiago Andrino.

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