Doação para educação pública básica e superior poderá ser abatida do Imposto de Renda
Por Redação AF
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15/11/2012 08h55 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou na última terça, 13, projeto de lei que permite a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem fizer doações para instituições públicas de ensino básico e superior. Como foi aprovado em caráter terminativo, o projeto só será apreciado pelo plenário se for apresentado recurso assinado por nove senadores. Do contrário, segue para análise da Câmara dos Deputados.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Segundo o autor da matéria, o senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), a intenção do projeto é incentivar a doação particular de recursos para a educação tal qual existe em outros países. O senador cita o caso dos Estados Unidos, onde é comum que parte importante das fontes de receitas das instituições venha de cidadãos.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O texto altera a Lei nº 9.250/95 e permite que as doações sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de doações feitas até o limite do abatimento permitido para gastos individuais do contribuinte e de seus dependentes com educação. Atualmente, o limite está fixado em R$ 3.091,35.<br /> <br /> Inicialmente, o projeto estabelecia a dedução do Imposto de Renda somente para doações feitas à universidades, mas emenda apresentada pela senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora da matéria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), ampliou o benefício para doações a instituições públicas de ensino básico.<br /> <br /> Segundo o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que relatou o projeto durante a reunião de hoje, o Brasil precisa avançar “efetivamente” no financiamento da educação no país, “não apenas pela transferência de tributos, mas pelos que querem contribuir com as universidades e com um Brasil mais competitivo no futuro”.</span></div>