DPE quer retificação no edital do concurso da Defesa Social para não prejudicar candidatos com deficiência

Por Redação AF
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05/03/2015 08h49 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O N&uacute;cleo de A&ccedil;&otilde;es Coletivas da Defensoria P&uacute;blica do&nbsp;Tocantins&nbsp;protocolou na Secretaria Estadual de Administra&ccedil;&atilde;o uma recomenda&ccedil;&atilde;o&nbsp;para que seja&nbsp;retificado o subitem 10.2 do Edital 04/001 de 15 de outubro de 2014 do concurso p&uacute;blico da Defesa Social,&nbsp;no&nbsp;qual se estabelece aos candidatos com defici&ecirc;ncias a participa&ccedil;&atilde;o no teste&nbsp;de aptid&atilde;o f&iacute;sica em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es com os demais candidatos,&nbsp;realizando os mesmos exerc&iacute;cios e quantidade de repeti&ccedil;&otilde;es e dist&acirc;ncias.<br /> <br /> Para a Defensoria, o edital n&atilde;o observa as especificidades de cada grupo, ferindo assim o princ&iacute;pio&nbsp;da Isonomia, &agrave; Conven&ccedil;&atilde;o de Nova Iorque e ao artigo 39, inciso III, do&nbsp;Decreto Federal n&ordm; 3.298/1999, que disp&otilde;e sobre a Pol&iacute;tica Nacional para a&nbsp;Integra&ccedil;&atilde;o da Pessoa Portadora de Defici&ecirc;ncia.<br /> <br /> Ainda segundo a DPE-TO, a recomenda&ccedil;&atilde;o se baseia no entendimento do STF - Supremo Tribunal&nbsp;Federal, de que adotando os mesmos crit&eacute;rios aplic&aacute;veis aos candidatos n&atilde;o&nbsp;deficientes, para os portadores de defici&ecirc;ncia, eles ser&atilde;o exclu&iacute;dos&nbsp;naturalmente do processo e pode deixar a entender que as atribui&ccedil;&otilde;es&nbsp;inerentes aos cargos de natureza policial e penitenci&aacute;ria n&atilde;o podem ser&nbsp;desempenhadas por essas pessoas, contrariando inclusive o ordenamento&nbsp;jur&iacute;dico. E para garantir a participa&ccedil;&atilde;o democr&aacute;tica e justa foi feita a&nbsp;Recomenda&ccedil;&atilde;o com o objetivo de reparar as irregularidades.<br /> <br /> Na recomenda&ccedil;&atilde;o, a DPE-TO pede que sejam adaptadas todas as etapas, incluindo-se (teste de aptid&atilde;o f&iacute;sica, avalia&ccedil;&atilde;o de&nbsp;sa&uacute;de e curso de forma&ccedil;&atilde;o profissional) do Concurso P&uacute;blico, conforme a defici&ecirc;ncia de cada&nbsp;candidato que concorre &agrave;s vagas reservadas para pessoas com defici&ecirc;ncia;&nbsp;que exclua de todas as etapas, inclusive avalia&ccedil;&atilde;o de sa&uacute;de e exame de&nbsp;capacidade f&iacute;sica, quaisquer avalia&ccedil;&otilde;es ou exames que impliquem em&nbsp;elimina&ccedil;&atilde;o ou reprova&ccedil;&atilde;o, em raz&atilde;o da defici&ecirc;ncia, de candidatos (as) que&nbsp;concorram &agrave;s vagas reservadas para pessoas com Defici&ecirc;ncia; que&nbsp;assegure ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de&nbsp;defici&ecirc;ncia f&iacute;sica que o exame da compatibilidade no desempenho das&nbsp;atribui&ccedil;&otilde;es do cargo seja realizado por equipe multiprofissional, apenas&nbsp;durante o est&aacute;gio probat&oacute;rio, conforme intelig&ecirc;ncia do art. 43, par&aacute;grafo&nbsp;2&ordm;, do Decreto Federal n. 3.298/99, que vem regulamentar a Lei n. 7.853/89&nbsp;e instituir a Pol&iacute;tica Nacional para a Integra&ccedil;&atilde;o da Pessoa Portadora de&nbsp;Defici&ecirc;ncia.<br /> <br /> Caso a recomenda&ccedil;&atilde;o n&atilde;o seja atendida, a Secad deve encaminhar as justificativas&nbsp;no prazo impreter&iacute;vel de&nbsp;05 (cinco) dias, a contar do seu recebimento.<br /> <br /> O Teste&nbsp;de Aptid&atilde;o F&iacute;sica, de car&aacute;ter eliminat&oacute;rio, est&aacute; agendado para ocorrer no&nbsp;per&iacute;odo compreendido entre os dias 14 a 18/03/2015, conforme o&nbsp;Edital N&ordm; 004/010-2014.</span>
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