<span style="font-size:14px;">O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins protocolou na Secretaria Estadual de Administração uma recomendação para que seja retificado o subitem 10.2 do Edital 04/001 de 15 de outubro de 2014 do concurso público da Defesa Social, no qual se estabelece aos candidatos com deficiências a participação no teste de aptidão física em igualdade de condições com os demais candidatos, realizando os mesmos exercícios e quantidade de repetições e distâncias.<br /> <br /> Para a Defensoria, o edital não observa as especificidades de cada grupo, ferindo assim o princípio da Isonomia, à Convenção de Nova Iorque e ao artigo 39, inciso III, do Decreto Federal nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.<br /> <br /> Ainda segundo a DPE-TO, a recomendação se baseia no entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal, de que adotando os mesmos critérios aplicáveis aos candidatos não deficientes, para os portadores de deficiência, eles serão excluídos naturalmente do processo e pode deixar a entender que as atribuições inerentes aos cargos de natureza policial e penitenciária não podem ser desempenhadas por essas pessoas, contrariando inclusive o ordenamento jurídico. E para garantir a participação democrática e justa foi feita a Recomendação com o objetivo de reparar as irregularidades.<br /> <br /> Na recomendação, a DPE-TO pede que sejam adaptadas todas as etapas, incluindo-se (teste de aptidão física, avaliação de saúde e curso de formação profissional) do Concurso Público, conforme a deficiência de cada candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência; que exclua de todas as etapas, inclusive avaliação de saúde e exame de capacidade física, quaisquer avaliações ou exames que impliquem em eliminação ou reprovação, em razão da deficiência, de candidatos (as) que concorram às vagas reservadas para pessoas com Deficiência; que assegure ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo seja realizado por equipe multiprofissional, apenas durante o estágio probatório, conforme inteligência do art. 43, parágrafo 2º, do Decreto Federal n. 3.298/99, que vem regulamentar a Lei n. 7.853/89 e instituir a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.<br /> <br /> Caso a recomendação não seja atendida, a Secad deve encaminhar as justificativas no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, a contar do seu recebimento.<br /> <br /> O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, está agendado para ocorrer no período compreendido entre os dias 14 a 18/03/2015, conforme o Edital Nº 004/010-2014.</span>