Em votações secretas, vereadores de Araguaína mantêm vetos do prefeito aos quatro Projetos aprovados por unanimidade

Por Redação AF
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14/08/2013 18h01 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho e Fernando Almeida</u><br /> <em>Da Reda&ccedil;&atilde;o</em><br /> <br /> A sess&atilde;o da C&acirc;mara de Aragua&iacute;na desta quarta-feira (14) iniciou com a aprecia&ccedil;&atilde;o dos vetos do prefeito Ronaldo Dimas (PR) aos quatro Projetos de Lei que j&aacute; haviam sido aprovados por unanimidade na Casa. Tr&ecirc;s deles s&atilde;o de autoria da vereadora de oposi&ccedil;&atilde;o Silvinia Pires (PT), e um do parlamentar Geraldo Silva (PMDB).<br /> <br /> As vota&ccedil;&otilde;es, secretas, s&oacute; come&ccedil;aram ap&oacute;s 10 minutos sem energia e 15 minutos em reuni&atilde;o na &lsquo;sala secreta&rsquo; da Casa de Leis.<br /> <br /> <strong><u>Resultados das vota&ccedil;&otilde;es</u></strong><br /> <br /> Na primeira vota&ccedil;&atilde;o, o veto do prefeito ao PL n&ordm; 2.864, que disp&otilde;e sobre a cria&ccedil;&atilde;o da Escola Municipal de Dan&ccedil;as e Artes C&ecirc;nicas, foi mantido por 14 votos a 3. Na oportunidade, a parlamentar Silvinia Pires se mostrou revoltada afirmando que &quot;falta vontade pol&iacute;tica do prefeito Ronaldo Dimas para executar os bons projetos em Aragua&iacute;na&quot;.<br /> <br /> J&aacute; na segunda vota&ccedil;&atilde;o a diferen&ccedil;a aumentou ainda mais, mantendo tamb&eacute;m o veto do Executivo por 15 votos a 2, ao projeto n&ordm; 2.865 que autoriza a cria&ccedil;&atilde;o do Centro de Refer&ecirc;ncia dos Direitos Humanos e&nbsp; Equidade de Aragua&iacute;na.<br /> <br /> O terceiro projeto da parlamentar tamb&eacute;m foi derrubado por 13 votos a 4. O PL n&ordm; 2.863 &eacute; o que disp&otilde;e sobre a cria&ccedil;&atilde;o do programa Aragua&iacute;na em A&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Usando da palavra, a vereadora desabafou: <em>&ldquo;Precisamos mudar a cara de Aragua&iacute;na, n&atilde;o s&oacute; com cimento, mas com o cora&ccedil;&atilde;o e com a valoriza&ccedil;&atilde;o do ser humano&rdquo;</em>, afirmou Silvinia Pires.<br /> <br /> <u><strong>Raz&otilde;es dos vetos</strong></u><br /> <br /> Nas raz&otilde;es dos vetos encaminhadas &agrave; C&acirc;mara, o prefeito Ronaldo Dimas (PR) afirma que apesar de &ldquo;merit&oacute;ria&rdquo;, as propostas n&atilde;o vieram acompanhadas das estimativas de impacto e das devidas compensa&ccedil;&otilde;es financeiras, violando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, al&eacute;m de onerar os cofres p&uacute;blicos municipais.<br /> <br /> Segundo o parecer, os projetos violam a independ&ecirc;ncia entre os poderes, a compet&ecirc;ncia legislativa, sendo as despesas decorrentes do projeto consideradas n&atilde;o autorizadas, irregulares e lesivas ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico, bem como afronta ao princ&iacute;pio da universaliza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos.<br /> <br /> <u><strong>Outra vota&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> At&eacute; mesmo o Projeto de Lei proposto pelo parlamentar da base governista, Geraldo Silva, foi derrubado. Por 16 votos a 1, os vereadores decidiram tamb&eacute;m manter o veto do prefeito ao projeto n&ordm; 2.868 que&nbsp; considera de Utilidade P&uacute;blica o Grupo de Apoio Votuntariado Santiago.<br /> <br /> O vereador n&atilde;o se pronunciou na tribuna sobre o resultado da vota&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Explicando as raz&otilde;es do veto, o prefeito disse &ldquo;ser louv&aacute;vel a iniciativa do Legislativo&rdquo; ao tentar conceder t&iacute;tulo de utilidade p&uacute;blica, no entanto, a proposi&ccedil;&atilde;o encontra &ldquo;instranspon&iacute;vel &oacute;bice constitucional&rdquo; em raz&atilde;o da iniciativa do projeto.<br /> <br /> Segundo o Executivo, no projeto n&atilde;o h&aacute; comprova&ccedil;&atilde;o de efetivos servi&ccedil;os prestados pela entidade em prol da sociedade araguainense, e ainda seus benef&iacute;cios est&atilde;o &ldquo;tendenciosamente destinados&rdquo; a seus associados e n&atilde;o &agrave; sociedade como um todo, o que afronta o princ&iacute;pio constitucional da universaliza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os.</span></div>
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