Queda na vacinação

Escolas públicas e privadas de Palmas devem exigir cartão de vacinação atualizado, orienta MPTO

Objetivo é aumentar índices de vacinação na Capital.

Por Redação
Comentários (0)

24/10/2022 10h57 - Atualizado há 1 ano
Previsão da exigência do cartão de vacinação já consta na Lei Estadual n. 3521/2019

Atento à queda progressiva da cobertura vacinal no país e no estado do Tocantins, cenário agravado pela pandemia da Covid-19, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou ao município de Palmas que adote medidas e promova ações para ampliar os índices de vacinação na capital. 

O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Araína Cesárea e Benedicto Guedes,  titulares da 27ª e da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, respectivamente,  com atuação nas áreas da Saúde e da Educação. 

Entre as ações recomendadas estão a realização de medidas de busca ativa dos não vacinados e a oferta da vacina no domicílio dos usuários com esquemas incompletos e que tenham dificuldade de locomoção, por meio dos agentes comunitários de saúde e equipes de saúde ou social.

Também orienta que as vacinas sejam disponibilizadas em todas as unidades de saúde, facilitando o acesso da população, com horários estendidos ou alternativos em algumas  unidades e que promova campanhas em parceria com escolas, centros religiosos e redes de comunicação, entre outras recomendações. 

Educação

Outra sugestão é para que o município oriente as escolas públicas e privadas acerca da exigência da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar, para os alunos com até 18  anos de idade.

A medida reforça o que já está previsto na Lei Estadual n. 3521/2019, que estabele como obrigatória a apresentação da  carteira de vacinação atualizada, “com todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado”. 

Já aqueles alunos ou matriculandos que não apresentarem comprovante de vacinação, devem ter os nomes informados ao Conselho Tutelar e ao MP.

(Daianne Fernandes - Ascom MPTO)

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.