A sentença determina a perda da função pública de Otoniel e a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (22), o juiz José Maria Lima condenou o ex-prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade Costa, por conceder espaços públicos para empresas e terceiros sem autorização da Câmara Municipal e sem realização de licitações por duas vezes.
A sentença determina a perda da função pública de Otoniel e a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Além disso, o ex-prefeito também ficou proibido pelos próximos cinco anos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Conforme o processo judicial, o ex-prefeito já havia sido condenado em agosto de 2016 após conceder um termo de permissão para o uso de bem público a uma empresa para a administração e exploração econômica do campo de futebol, que foi construído em um espaço público, na Avenida Beira Rio.
Mas mesmo diante da condenação, segundo a ação judicial ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o ex-prefeito novamente permitiu a exploração, por prazo indeterminado e sem contrapartida financeira expressa, de um imóvel público localizado na Praça Luiz Leite, situada na Avenida Luiz Leite.
Ao analisar a ação, José Maria Lima, titular da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, lembrou que a prévia licitação para a contratação de serviço pela administração é exigência imposta na Constituição Federal e na Lei 8.666/93 e que “visa não só a obtenção da proposta mais vantajosa, mas também conferir tratamento isonômico àqueles que atuam no ramo do serviço almejado”.