Ex-prefeito de Sampaio pega quase 7 anos de prisão por desvio de verbas da Saúde

Por Redação AF
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10/06/2014 14h34 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O ex-prefeito de Sampaio do Tocantins, Pedro Lopes da Silva, foi condenado, nesta segunda-feira (9) pela Justi&ccedil;a Federal no Tocantins, pelo desvio de verbas p&uacute;blicas do Fundo Nacional de Sa&uacute;de. A pratica configura o crime previsto no art. 1&ordm;, inc. I, do Decreto-lei n&ordm; 201/67.<br /> <br /> Na senten&ccedil;a proferida pela Vara Criminal foi considerada a pr&aacute;tica do crime continuado, tendo em vista a exist&ecirc;ncia concreta de pelo menos dois desvios. Por esta raz&atilde;o, o ex-gestor teve a pena aumentada em um ter&ccedil;o, totalizando 6 anos e 8 meses de reclus&atilde;o em regime semi-aberto. A pena aplicada n&atilde;o poder&aacute; ser substitu&iacute;da por presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os.<br /> <br /> O ex-prefeito foi punido tamb&eacute;m com a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos, perda do cargo p&uacute;blico e a inabilita&ccedil;&atilde;o para exercer outro, eletivo ou por nomea&ccedil;&atilde;o, pelo prazo de 05 anos.<br /> <br /> De acordo com a Justi&ccedil;a Federal, o crime aconteceu entre janeiro a dezembro de 2000, quando Pedro Lopes era prefeito do Munic&iacute;pio de Sampaio. O valor total desviado foi de R$ 26.232,18. Valor este, que deveria ter sido aplicado em a&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas de sa&uacute;de do Programa Piso de Assist&ecirc;ncia B&aacute;sica do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de.<br /> <br /> Durante o interrogat&oacute;rio judicial, o ex-prefeito reconheceu realizar diretamente a movimenta&ccedil;&atilde;o dos recursos repassados para a prefeitura daquele munic&iacute;pio. Admitiu ainda, ter utilizado os valores para custear despesas particulares como, por exemplo, a compra de vacinas para gado com cheque da Prefeitura.<br /> <br /> Para a Justi&ccedil;a Federal, os depoimentos do r&eacute;u evidenciam o desvio de parte das verbas repassadas e o descaso do, ent&atilde;o gestor, para com o dinheiro p&uacute;blico. Fatos estes, que contribuem para a atribui&ccedil;&atilde;o de uma culpabilidade considerada intensa pelo ju&iacute;zo federal, uma vez que os valores desviados deveriam ter sido aplicados em a&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas de sa&uacute;de em benef&iacute;cio de um munic&iacute;pio cujo &iacute;ndice de desenvolvimento humano &eacute; considerado baix&iacute;ssimo.</span>
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