Carlos Augusto iria viajar até até Florianópolis para um seminário de trabalho.
A Gol Linhas Aéreas e o Banco do Bradesco foram condenados a indenizar em R$ 10 mil um cliente impedido de embarcar no Aeroporto de Palmas em 2014 que comprou a passagem com o cartão de crédito da esposa e fez a reserva em seu próprio nome.
Segundo a ação judicial, Carlos Augusto Melo de Oliveira iria viajar até Florianópolis para um seminário de trabalho. Para não perder o evento e o hotel já reservado, ele foi obrigado a comprar outra passagem do próprio bolso e realizou o embarque.
Após a aquisição da nova passagem, Carlos Augusto ainda tentou por diversas vezes reaver o valor da passagem comprada no cartão de crédito, mas não conseguiu.
Para a juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, “tal fato extrapola o que se pode entender por mero dissabor do dia a dia da vida urbana e afeta grande dissabor e desconforto”.
A magistrada também argumentou que "restam evidentes a falta de organização das rés [Gol e Banco Bradesco] e a má prestação do serviço”.
Além da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a magistrada determinou que o valor da passagem de R$ 998,85 deve ser devidamente restituído com correções monetárias.