Palmas

Gol é condenada por impedir embarque de cliente que comprou passagem com cartão da esposa

Carlos Augusto iria viajar até até Florianópolis para um seminário de trabalho.

Por Redação 905
Comentários (0)

17/07/2019 09h25 - Atualizado há 4 anos
Avião da Gol

A Gol Linhas Aéreas e o Banco do Bradesco foram condenados a indenizar em R$ 10 mil um cliente impedido de embarcar no Aeroporto de Palmas em 2014 que comprou a passagem com o cartão de crédito da esposa e fez a reserva em seu próprio nome. 

Segundo a ação judicial, Carlos Augusto Melo de Oliveira iria viajar até Florianópolis para um seminário de trabalho. Para não perder o evento e o hotel já reservado, ele foi obrigado a comprar outra passagem do próprio bolso e realizou o embarque.

Após a aquisição da nova passagem, Carlos Augusto ainda tentou por diversas vezes reaver o valor da passagem comprada no cartão de crédito, mas não conseguiu.

Para a juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, “tal fato extrapola o que se pode entender por mero dissabor do dia a dia da vida urbana e afeta grande dissabor e desconforto”.

A magistrada também argumentou que "restam evidentes a falta de organização das rés [Gol e Banco Bradesco] e a má prestação do serviço”.

Além da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a magistrada determinou que o valor da passagem de R$ 998,85 deve ser devidamente restituído com correções monetárias.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.